Portaria 935/94
de 21 de Outubro
O Hospital de Magalhães Lemos possui neste momento o seu quadro de pessoal desajustado aos seus objectivos e ao nível e diversificação dos cuidados de saúde que presta, predominantemente ao nível do tratamento de doentes psicóticos crónicos e de toda a prevenção a fazer nesta área.
O grande esforço que se tem feito no sentido da maior qualidade do serviço de psiquiatria e saúde mental tem de ser acompanhado por uma actualização dos necessários recursos humanos.
Por esse facto importa proceder à substituição do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos por um outro que corresponda à realidade deste Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 162/88, de 16 de Março, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e de Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Expediente e Arquivos;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos
(ver documento original)