de 13 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos necessita de alguns reajustamentos em diferentes grupos de pessoal que permitam dotar o Hospital com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida posteriormente, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 22 de Março de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 26 de Agosto de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 14 de Julho de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)