Portaria 702/96, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 282/1996, Série I-B de 1996-12-06.
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Data:
1996-12-06
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Secções desta página::
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS, APROVADO PELA PORTARIA 935/94, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
Portaria 702/96
de 6 de Dezembro
Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Magalhães Lemos, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Escriturário-dactilógrafo - 1 lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/12/06/plain-79092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/79092.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1992-11-07 -
Decreto-Lei
247/92 -
Ministério das Finanças
Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)
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1994-10-21 -
Portaria
935/94 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 162/88, de 16 de Março.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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