Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de maio de 2025, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação do posto de trabalho:
Processo A-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior-Serviço de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas-Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas. (UOPEI).
Processo B-1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço de Gestão CemiterialUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
Processo C-2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço Operacional de Administração DiretaUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
Processo D-1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço de Trânsito e ToponímiaUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
2-A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3-Que de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4-Local de Trabalho:
O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5-Âmbito de recrutamento:
5.1-Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6-Caracterização dos postos de trabalho:
6.1-Processo A-Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior“Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de CompetênciasOrientação para os Resultados;
Análise crítica e resolução de problemas;
Iniciativa;
Organização, planeamento e gestão de projetos.
Processo A-1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior-Serviço de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas-Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas. (UOPEI).
Atividade:
“Fiscalização Técnica/Execução de projetos e cadernos de encargos/Medições e orçamentos/preparação de obras por empreitadas e apoio técnico às Juntas de freguesia e aos edifícios públicos municipais”.
Processos B, C e D-Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Perfil de CompetênciasOrientação para o serviço público;
Orientação para os resultados;
Orientação para a segurança.
Processo B-1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço de Gestão CemiterialUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
Atividade:
“Proceder à abertura e aterro de sepulturas, bem como à sua montagem e desmontagem; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços exteriores em conformidade com indicações superiores. A presente atividade implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, correspondendo a qualificação de nível Médio de insalubridade ou penosidade, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado”.
Processo C-2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço Operacional de Administração DiretaUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
Atividade:
“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Trabalhos de conservação e manutenção de vias municipais, manuais ou mecânicos, Reparação de pavimentos, com calcetamento ou massas betuminosas; outras tarefas operacionais de âmbito geral (passível de integrar o regime de trabalho por turnos”.
Processo D-1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional/Carreira Geral de Assistente Operacional-Serviço de Trânsito e ToponímiaUnidade de Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI).
Atividade:
“Levantamento e registo de sinalização de transito, placas toponímicas e numeração de polícia, bem como a sua instalação, substituição e conservação, condução dos respetivos veículos do serviço”.
7-Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A:
Licenciatura em Engenharia Civil, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processos B, C, e D-O nível habilitacional exigido em função da idade é possível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, devidamente comprovada.
8-Prazo de validade:
Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
9-Requisitos de admissão:
9.1-Requisitos gerais:
Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10-Apresentação das candidaturas:
10.1-Prazo:
10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2-Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.
10.3-Documentos a apresentar:
a) Processo A-Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Processos B, C, e D-Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou ainda, caso o nível habilitacional seja substituído por experiência profissional com duração igual ou superior a um ano, comprovada através de declaração emitida pela entidade onde o candidato tenha prestado serviço, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3.1-A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.3.2-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3.3-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11-Métodos de seleção:
11.1-Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria 2333/2022, de 9 de setembro de 2022, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
11.2-De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3-Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC X 0,100) + (AP = Apto e não Apto) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC X 0,60) + (EAC X 0,40).
11.4-Métodos de seleção aplicar:
11.4.1-Prova de conhecimentos específicos, será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.2-Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas, apto e não apto. Em cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes e que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
11.4.3-Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.4.3.1-Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:
habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
11.4.4-Processo A-Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Licenciatura-18 valores;
Mestrado-19 valores;
Doutoramento-20 valores;
11.4.5-Processos B, C, e D-Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência ou habilitação legalmente exigível-16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível-20 valores;
11.4.6-Na Formação profissional (FP)-consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas-8 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas-12 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas-16 valores;
Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas-20 valores 11.4.7-Na Experiência profissional (EP)considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho-8 valores;
Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho-12 valores;
Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho-16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho-20 valores.
11.4.7.1-A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Muito Bom-20 valores-4,000 a 5,000-Desempenho Bom-16 valores;
3,500 a 3,999-Desempenho Regular-12 valores;
2,000 a 3,499-Desempenho inadequado-8 valores;
1,000 a 1,999 valores. Suprimento da Avaliação-10 valores, nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
11.4.7.2-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência-20 valores;
b) demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência-16 valores;
c) demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência-12 valores;
d) demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência-8 valores;
e) não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência-4 valores.
A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa:
Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado;
Escala Quantitativa:
4, 8, 12, 16, 20;
Média Obtida:
0-4,99;
5,00-9,49;
9,50-13,99;
14,00-16,99;
17,00-20,00.
12-A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas.
13-Atendendo à celeridade que importa imprimir aos procedimentos concursais em causa, e tendo em conta a urgência no preenchimento dos respetivos postos de trabalho, os métodos de seleção indicados são aplicados num único momento, podendo optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 09 setembro.
14-Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Processo A-Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e versa sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos-Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Portaria 255/2023, de 7 de agostoAprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados
Instruções para a elaboração de projetos de obras
», e a classificação de obras por categorias;
Lei 75/2013, de 12 de setembroEstabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Decreto Lei 6/2024, de 6 janeiro, na sua atual redaçãoRegime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agostoRegulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubroProcede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho;
Código de Conduta do Município de Rio Maior;
Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos;
Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais.
Processo B-Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração de 30 minutos e versará sobre os seguintes aspetos:
Execução de trabalhos de âmbito geral de manutenção do espaço interior dos cemitérios municipais. Execução de trabalhos específicos inerentes aos processos de inumação e/ou exumação. Exemplificação do processo prático e de solenização respeitante ao ato fúnebre.
Processo C-Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos:
Identificação de ferramentas, utensílios e materiais correntes para serviços de âmbito geral em espaço público e vias municipais. Execução de trabalho de construção civil, com recurso a meios mecânicos e manuais. Trabalhos de âmbito geral para reparação de pavimento em calçada, pavê ou massas asfálticas. Abertura manual de vala para intersecção de infraestruturas. Serão avaliados os seguintes parâmetros:
Perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;
Manuseamento dos instrumentos adequados à tarefa e utilização do equipamento de segurança, higiene e sinalização.
Processo D-Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos:
Identificação de sinalização de trânsito, de ferramentas e acessórios necessários para as funções a desempenhar; montagem de sinalização vertical de trânsito, de numeração de polícia e de placas toponímicas Identificação de sinalização de trânsito, de ferramentas e acessórios necessários para as funções a desempenhar; montagem de sinalização vertical de trânsito, de numeração de polícia e de placas toponímicas; instalação de sinalização temporária de trânsito.
15-Ordenação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
16-Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
17-Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º 4 do artigo 16.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18-Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19-A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.
20-Composição do Júri:
Processo A-Presidente do Júri:
Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
Processo B-Presidente do Júri:
Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Rute Isabel Vieira da Silva, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
Processo C-Presidente do Júri:
Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional.
Vogais Suplentes:
Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
Processo D-Presidente do Júri:
Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos:
Maria de Lurdes Martins Violante;
Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
21-Posicionamento remuneratório:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. As posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
21.1-Técnico Superior (Processo A)-1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.442,57 euros.
21.2-Assistente Operacional (B, C e D)-1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 878,41 euros.
22-Quotas de Emprego:
Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24-Publicitação do procedimento:
Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
25-Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
319233015