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Portaria 928/94, de 19 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 928/94
de 19 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser reformulado, a fim de assegurar uma resposta satisfatória à dinâmica assistencial que se pretende implementar, quer ao nível do internamento, quer ao do ambulatório, nas vertentes de geriatria, reumatologia e reabilitação, para as quais o Hospital reorienta a sua actividade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1049/92, de 30 de Novembro e 131/93, de 6 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Portaria 1049/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PONTE DE LIMA APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 131/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 259/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94 DE 19 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-19 - Portaria 1150/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS, PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94, DE 19 DE OUTUBRO. (ALTERADO PELA PORTARIA 259/95, DE 31 DE MARCO).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 285/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94 de 19 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1017/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de engenheiro, dotada de um lugar.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-02 - Portaria 1262/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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