Portaria 1262/2001
de 2 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, carece de reajustamentos, de modo a dar resposta às suas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 259/95, de 31 de Março, 1150/95, de 19 de Setembro, 285/97, de 2 de Maio e 1017/99, de 17 de Novembro, seja criada na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 27 de Agosto de 2001.