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Portaria 1262/2001, de 2 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.

Texto do documento

Portaria 1262/2001
de 2 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, carece de reajustamentos, de modo a dar resposta às suas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 259/95, de 31 de Março, 1150/95, de 19 de Setembro, 285/97, de 2 de Maio e 1017/99, de 17 de Novembro, seja criada na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 27 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 259/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94 DE 19 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-19 - Portaria 1150/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS, PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94, DE 19 DE OUTUBRO. (ALTERADO PELA PORTARIA 259/95, DE 31 DE MARCO).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 285/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94 de 19 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1017/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de engenheiro, dotada de um lugar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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