Portaria 1150/95
   
   de 19 de Setembro
   
   Estando o Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, especialmente  vocacionado para a prestação de cuidados a doentes de geriatria, de  reumatologia e de medicina física e de reabilitação, fez-se sentir a  necessidade de dotar este estabelecimento hospitalar com um técnico superior  de saúde da área funcional de nutrição, de modo a assegurar a coordenação do  Departamento de Alimentação e de Nutrição deste Hospital.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima,  aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado  pela Portaria 259/95, de 31 de Março, é de novo alterado pelo quadro anexo  à presente portaria, de que faz parte integrante.
  
2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 25 de Agosto de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      