Portaria 1017/99
   
   de 17 de Novembro
   
   O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima carece  do 4.º reajustamento, de modo a dar resposta às actuais necessidades  resultantes da entrada em funcionamento do serviço de instalações e  equipamento.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o  seguinte:
   
   1.º É criada no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte  de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente  alterado pelas Portarias 259/95, de 31 de Março, 1150/95, de 19 de  Setembro e 285/97, de 2 de Maio, no grupo de pessoal técnico superior, área  funcional de instalações e equipamento, a carreira de engenheiro, dotada  globalmente com um lugar.
  
2.º É extinta, no quadro de pessoal referido no número anterior, no grupo de pessoal técnico, área funcional de instalações e equipamento, a carreira de engenheiro técnico.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 12 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Agosto de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 6 de Setembro de 1999.
 
   
   
   
      
      
      