1-Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no chefe do meu Gabinete, Nelson Miguel Rodrigues Coelho, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorização da constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, previsto no Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;
d) Autorização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele Código;
e) Autorização das despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei;
f) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, nos termos da lei;
g) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
h) Atos de administração e gestão ordinária do pessoal do Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, incluindo a celebração de acordos de cedência de pessoal para o Gabinete, nos termos legais aplicáveis;
i) Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
j) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, incluindo o pagamento dos respetivos encargos;
k) Autorização de deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o abono, antecipado, ou não, das correspondentes ajudas de custo ou o pagamento das respetivas despesas mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos legais;
l) Autorização de utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer por membros do Gabinete nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, nos termos da lei;
m) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, a utilizar por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
n) Autorização da condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
o) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nomeadamente nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
p) Aprovação do mapa de férias do pessoal do Gabinete, autorização da acumulação das mesmas e justificação de faltas, nos termos da lei;
q) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e seguintes do mesmo regime, e exercer as demais competências nele previstas.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo chefe do meu Gabinete, Nelson Miguel Rodrigues Coelho, desde aquela data.
18 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319200331