Portaria 878/94
de 30 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro encontra-se desajustado face às crescentes solicitações com que actualmente se confrontam os serviços.
De facto, a evolução do movimento assistencial, associada à introdução de inovações tecnológicas em diversas áreas de actuação do Hospital, tornaram imperativo dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à prossecução de uma gestão eficaz, bem como à manutenção dos padrões de qualidade alcançados ao nível da prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 702/89, de 18 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias 113/90, de 12 de Fevereiro, 358/92, de 22 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 225/93, de 25 de Fevereiro e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo II.
3.º O conteúdo funcional correspondente à área funcional de electromedicina e electrónica e à carreira de secretária-recepcionista, do pessoal técnico-profissional de nível 3, é o constante do anexo III à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)
ANEXO II
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Registos e Abonos;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
ANEXO III
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Área funcional de electromedicina e electrónica
Conteúdo funcional: tarefas de manutenção e reparação de equipamento electrónico, nomeadamente o utilizado em electromedicina.
Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital;
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.