Portaria 1131/95
de 15 de Setembro
O quadro de pessoal dirigente do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser reajustado de modo a permitir dotar este estabelecimento hospitalar com uma estrutura organizacional mais adequada para dar resposta às múltiplas solicitações emergentes no contexto do normal funcionamento dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 878/94, de 30 de Setembro, é alterado no grupo de pessoal dirigente pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas da seguinte forma:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Divisão de Serviços Financeiros.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)