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Portaria 1131/95, de 15 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 878/94, DE 30 DE SETEMBRO, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL DIRIGENTE.

Texto do documento

Portaria 1131/95
de 15 de Setembro
O quadro de pessoal dirigente do Hospital Distrital do Barreiro carece de ser reajustado de modo a permitir dotar este estabelecimento hospitalar com uma estrutura organizacional mais adequada para dar resposta às múltiplas solicitações emergentes no contexto do normal funcionamento dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 878/94, de 30 de Setembro, é alterado no grupo de pessoal dirigente pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas da seguinte forma:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Divisão de Serviços Financeiros.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 878/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 702/89, DE 18 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 358/92, DE 22 DE ABRIL, 422/92, DE 22 DE MAIO, 225/93, DE 25 DE FEVEREIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL, PUBLICANDO NO ANEXO I O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM O INDICADO NO ANEXO II, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE R (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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