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Portaria 366/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 222/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD).

Texto do documento

Portaria 366/2025/2

A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso da próxima década.

O Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, foi criada a Estrutura de Missão

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, configurada esta como a entidade responsável pela coordenação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou-se que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Estrutura de Missão

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» seriam suportados pelo Orçamento do Estado e, por outro lado, o apoio logístico e administrativo à Estrutura de Missão
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, que era assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. até à data, passaria a ser assegurado pela SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).

O Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, no âmbito da reforma da administração central do Estado, a orgânica da SecretariaGeral do Governo (SGG), substituindo a SGPCM nas suas atribuições e competências, tendo esta última sido extinta, por fusão, nos termos do Decreto Lei 96/2024, de 28 de novembro.

Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGG a condução dos procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a Estrutura de Missão

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» necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.

Através da Portaria 222/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, a Estrutura de Missão

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, foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD).

Pese embora o respetivo procedimento aquisitivo tenha sido devidamente tramitado em conformidade com as normas legais aplicáveis, por não ser possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, na medida em que a mudança para o ano económico de 2025 causou diversos constrangimentos, os quais acarretaram um tempo de espera maior do que o inicialmente estimado para o lançamento do procedimento em apreço, torna-se necessário proceder novamente ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptálo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decretolei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, quando se traduza no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, o prazo de execução do contrato esteja abrangido pela autorização anterior e, ainda, que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a redução do valor dos encargos previstos na Portaria 222/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada ou o prazo de execução do contrato, somente se alargando o período temporal da despesa, sem que este alargamento temporal ultrapasse um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, ao abrigo das respetivas competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 222/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD).

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais 1-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referido são repartidos com os seguintes valores que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

i) 2025:

€ 471 856,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

ii) 2026:

€ 943 712,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

iii) 2027:

€ 202 224,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas e inscritas no orçamento da Estrutura de Missão

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.

3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu, nos termos e limites legalmente admissíveis.

Artigo 3.º

Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

16 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

319086722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 96/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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