A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso da próxima década.
O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, foi criada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), configurada esta como a entidade responsável pela coordenação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou-se que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da «Recuperar Portugal» seriam suportados pelo Orçamento do Estado e, por outro lado, o apoio logístico e administrativo à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», que era assegurado pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., até à data, passaria a ser assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
O Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou, no âmbito da reforma da administração central do Estado, a orgânica da Secretaria-Geral do Governo (SGG), substituindo a SGPCM nas suas atribuições e competências, tendo esta última sido extinta, por fusão, nos termos do Decreto-Lei 96/2024, de 28 de novembro.
Nesta lógica de organização funcional e institucional, compete agora à SGG a condução dos procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a EMRP necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.
Neste pleito, pretende a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» realizar a seguinte aquisição:
Desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD).
Considerando que:
O procedimento terá um encargo total de € 2 021 986,56, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de € 2 487 043,47;
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2025 e 2026;
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, ao abrigo das respetivas competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» autorizada à repartição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços para o desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD), até ao montante global de € 2 021 986,56, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:
i) 2025: € 808 794,62, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) 2026: € 1 213 191,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas, em 2025 e a inscrever, em 2026, no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
20 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO I
Repartição de encargos máximos da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», relativos ao contrato para aquisição de serviços para o desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD)
Desenvolvimento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de plataforma informática (SRTD) | |||
Ano | 2025 | 2026 | Total |
Valor s/IVA | € 808 794,62 | € 1 213 191,94 | € 2 021 986,56 |
Valor c/IVA | € 994 817,38 | € 1 492 226,09 | € 2 487 043,47 |
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