1-Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 5842/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e pelo Despacho 6715-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, delego e subdelego, sem poderes de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação e das competências delegadas pelo Despacho 7552/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, e pelo Despacho 2711/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, no subinspetorgeral, Hugo José Nunes Sobreira, nas áreas de atividade e da equipa multidisciplinar a seguir identificadas, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) de estabelecimentos de educação préescolar, dos ensinos básico e secundário, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos da área governativa da Educação, Ciência e Inovação;
b) Auditorias Temáticas;
c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);
d) Integrar o conselho coordenador da avaliação do desempenho dos diretores, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 266/2012, de 30 de agosto;
e) Integrar o conselho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI), previsto no Decreto Lei 166/98, de 25 de junho;
f) Ordenar a realização de averiguações e instaurar processos de inquérito, no domínio das atividades da EMAF, e determinar o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados.
2-Delego e subdelego a competência para:
a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), atento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do previsto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a escolha do critério de adjudicação e do procedimento, aprovação das peças do procedimento, retificação de erros e omissões, designação do júri do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo, nos termos do estabelecido nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objetos estudos, pareceres, projetos e serviços de consultadoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, no montante máximo de € 300 000,00 (trezentos mil euros);
3-Subdelego a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades da EMAF, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
4-No âmbito das áreas de atividade da EMAF com competências ora delegadas e subdelegadas, inclui-se a competência para assinar o respetivo expediente, incluindo o relativo a queixas e denúncias, pareceres e processos de serviço, com exceção do endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretoresgerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos.
5-Delego e subdelego a competência para praticar os seguintes atos de administração e gestão relativos às áreas de competências da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ):
a) Proceder à instauração e decisão de processos de contraordenação cuja competência esteja legalmente atribuída à IGEC;
b) Decidir sobre pedidos de nomeação de instrutor formulados à IGEC ao abrigo do n.º 6 do artigo 115.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 208.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Designar o licenciado em Direito representante em juízo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para os efeitos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que essa representação caiba à IGEC.
6-Designo o subinspetorgeral, Hugo José Nunes Sobreira, como responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e representação da IGEC no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
7-Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, como substituto legal, o subinspetorgeral, Hugo José Nunes Sobreira.
8-É revogado o Despacho 614/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 88/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2024.
9-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subinspetorgeral que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
20 de maio de 2025.-A InspetoraGeral, Ariana Cosme.
319077707