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Despacho 6715-B/2024, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelega na inspetora-geral da Educação e Ciência, Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, vários poderes.

Texto do documento

Despacho 6715-B/2024



1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na inspetora-geral da Educação e Ciência, Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, os seguintes poderes:

a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância por mim instaurados;

b) Proceder à suspensão preventiva de trabalhador docente ou de trabalhador não docente que seja membro de órgão de administração e gestão de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, em processo instruído na Inspeção-Geral da Educação e Ciência, de acordo com o previsto no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 7 do artigo 115.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e com o artigo 39.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho;

c) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor, deduzidos nos termos do artigo 209.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos processos por mim instaurados;

d) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução dos processos por mim instaurados previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em processos instruídos na Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

e) Declarar extintas as sanções disciplinares, cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respetivo prazo de suspensão, em processos instruídos pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

f) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade;

g) Designar o licenciado em Direito representante em juízo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para os efeitos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que essa representação caiba à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de abril de 2024, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela inspetora-geral da Educação e Ciência.

6 de junho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

317796239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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