Despacho 614/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subinspetor-geral Hugo José Nunes Sobreira.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego no subinspetor-geral, licenciado Hugo José Nunes Sobreira, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado de estabelecimentos de educação pré-escolar, de ensinos básico e secundário, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;
b) Auditorias Temáticas;
c) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados no âmbito da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);
d) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
e) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 266/2012, de 30 agosto.
f) Integrar o Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado previsto no Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho.
2 - Delego a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG);
b) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, previstos nos termos dos n.os 1 a 4, e respetivo anexo I, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
c) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC);
d) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, incluindo a aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do Código da Contratação Pública (CCP), bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);
g) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência prevista na lei;
h) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;
m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
3 - Delego a competência para praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) ou que lhe seja superiormente determinado, bem como os seguintes atos:
a) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, bem como determinar o alargamento do âmbito dos processos de inquérito, e decidi-los;
b) Determinar a apensação dos processos disciplinares, nos termos do artigo 199.º da LTFP;
c) Ordenar a reformulação de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância por mim instaurados ou por membro do Governo;
d) Decidir sobre os pedidos de nomeação de instrutor formulados à Inspeção-Geral ao abrigo do n.º 6 do artigo 115.º do ECD e do n.º 2 do artigo 208.º da LTFP;
e) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
f) Proceder à instauração decisão de processos de contraordenação cuja competência esteja legalmente atribuída à Inspeção-Geral;
g) Designar o representante em juízo das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação nos processos dos tribunais administrativos, decorrentes da atividade inspetiva.
4 - Delego a competência para praticar os atos relativos ao exercício do poder disciplinar em relação aos docentes, no âmbito da avaliação externa dos alunos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua versão atual.
5 - Subdelego, ainda, a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção realizados pela Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
6 - Nas competências delegadas e subdelegadas nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos.
7 - Designo o subinspetor-geral Hugo José Nunes Sobreira como responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e representação da IGEC no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
8 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de fevereiro, como substituto legal, o subinspetor-geral, Hugo José Nunes Sobreira.
9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subinspetor-geral que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
8 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
317229157
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
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1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças
Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.
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2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.
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2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
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