Despacho 7552/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos previstos pelo Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, a organização interna da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) adota um modelo estrutural misto, com um modelo de estrutura hierarquizada nas áreas de administração geral e de apoio jurídico, e de estrutura matricial nas áreas de atividade de inspeção.
No âmbito da sua estrutura matricial foram criadas equipas multidisciplinares, em observância e nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013.
Criadas as equipas multidisciplinares, torna-se necessário proceder à designação dos respetivos chefes de equipa e à delegação de competências nos mesmos.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - São designados como chefes das equipas multidisciplinares da IGEC:
a) Licenciada Sandra Maria Leão Garcia, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência (EMESC);
b) Licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (EMEE);
c) Licenciada Maria José da Silva Bugia Fonseca, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);
d) Mestre José Manuel Sevivas Martins, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva - Norte (EMGAI-N);
e) Licenciado João Paulo Resende Gomes, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva e de Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Centro (EMGAI-C);
f) Mestre Clara de Fátima Moreira Lucas, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão da Atividade Inspetiva - Sul (EMGAI-Sul);
g) Licenciado Paulo Jorge Guerra Rodrigues Valada, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Provedoria (EMP);
h) Licenciado Carlos Alberto Esteves Miranda, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Norte (EMAGAI-N);
i) Licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGEC, chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Atividade Inspetiva e Promoção de Projetos Piloto de Acompanhamento das Escolas - Sul (EMAGAI-S).
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da IGEC, na sua redação em vigor, delego, sem prejuízo das competências delegadas pelo Despacho 613/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 87/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2024, e pelo Despacho 614/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 88/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro, nos chefes de equipa multidisciplinar, as seguintes competências:
a) EMESC, EMEE, EMAF, EMGAI-N, EMGAI-C, EMGAI-S e EMP:
i) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à respetivas equipas multidisciplinares, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
ii) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores das respetivas equipas multidisciplinares, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
iii) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores das respetivas equipas multidisciplinares;
iv) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores das respetivas equipas multidisciplinares;
v) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares;
vi) Autorizar a inscrição e participação do pessoal das respetivas equipas multidisciplinares em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
vii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
viii) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para a realização das atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que venham a ser atribuídas;
ix) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados ou autorizada a nomeação de inspetor da IGEC em processos instaurados por órgãos da administração educativa, pelos diretores ou presidentes de comissões administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;
x) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas em processos por mim instaurados;
xi) determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;
xii) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 205.º (quando desconhecido o paradeiro do trabalhador) e nos n.os 2 e 3 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
xiii) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação por mim instaurados;
xiv) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, incluindo o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento das Ajudas de Custo e Transporte da IGEC, exceto o avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;
xv) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC, nas respetivas sedes territoriais ou outros locais;
xvi) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, titulares de órgãos autárquicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
xvii) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso de o referido fundo ter sido constituído;
xviii) Autorizar a consulta e a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva equipa multidisciplinar, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) EMESC, EMEE, EMAF e EMP:
i) Instaurar averiguações com o objetivo de informar as queixas, denúncias, participações e exposições apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da IGEC;
ii) Arquivar as averiguações por si instauradas;
iii) Arquivar liminarmente, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGEC, as queixas, denúncias, participações e exposições;
iv) Arquivar, após análise e mediante fundamentação, as queixas, denúncias, participações e exposições;
c) EMESC e EMP para instaurar averiguações com o objetivo de informar as reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da IGEC, e arquivar as reclamações após análise e mediante fundamentação;
d) EMESC, EMAF, EMGAI-N, EMGAI-C e EMGAI-S, tendo em conta o âmbito territorial e de atividade das respetivas equipas multidisciplinares, para a nomeação dos inspetores responsáveis pelas ações inspetivas com caráter externo desenvolvidas na atividade de provedoria da IGEC;
e) EMGAI-N e EMGAI-S para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento, respetivamente, das EMAGAI-N e EMAGAI-S, exercendo relativamente aos inspetores que integram as referidas equipas as competências referidas em a).
3 - Os chefes das EMGAI-N e EMGAI-S ficam, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizados a subdelegar, respetivamente, nos chefes das EMAGAI-N e EMAGAI-S, as competências que ora lhes foram delegadas.
4 - As designações dos chefes de equipa são efetuadas até 31 de maio de 2025.
5 - Os chefes das equipas multidisciplinares agora designados mantêm os respetivos domicílios profissionais.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares desde essa data, ao abrigo das competências agora delegadas.
21 de junho de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
317827212
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809697.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.
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2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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