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Despacho 2711/2025, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Designação e delegação de competências na diretora de serviços da Direção de Serviços de Administração Geral, mestre Ana Luísa Sousa Gil.

Texto do documento

Despacho 2711/2025 1 - Nos termos dos n.os 9 a 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e em resultado do procedimento concursal publicitado através do Aviso 22734/2024/2, de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 15 de outubro de 2024 designo, em comissão de serviço, para o cargo de Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Administração Geral, a mestre Ana Luísa Sousa Gil, cuja síntese curricular académica e profissional é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Administração Geral, mestre Ana Luísa Sousa Gil, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a despesa afeta a deslocações em serviço no território nacional aos trabalhadores, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção de avião, assim como visar e autorizar o pagamento dos documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação; b) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente e nos termos do Código dos Contratos Públicos; c) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC; d) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação; e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC; f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC; g) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro. h) Assinar o expediente de processos e documentação já decididos ou analisados por mim ou pelos subinspetores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação. 3 - Os poderes ora delegados na Diretora de Serviços de Administração Geral podem ser objeto de subdelegação nos Chefes de Divisão que integram a respetiva unidade orgânica. 4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas. 20 de fevereiro de 2025. - A Inspetora-Geral da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Ariana Maria de Almeida Matos Cosme. Nota curricular Ana Luísa Sousa Gil é mestre em Ciências de Educação pela Universidade de Lisboa, mestre executiva em Liderança pela Nova SBE e doutoranda em Políticas de Administração e Gestão Escolar pelo ISCTE IUL. Exerceu desde 2008 funções técnicas e dirigentes no Departamento de Educação da Câmara Municipal de Cascais, com responsabilidades na gestão do fundo de financiamento de descentralização, gestão e desenvolvimento de pessoal não docente, conselhos gerais de agrupamento, e representação em órgãos como Centro de Formação de Escolas (a título consultivo), Associação Internacional de Cidades Educadoras, Conselho Municipal de Educação e Área Metropolitana de Lisboa. Foi docente universitária nas áreas de autorregulação de aprendizagens e desenvolvimento profissional e é formadora certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua. 318726483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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