Delegação de competências do conselho diretivo.
Deliberação 647/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao
Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à
Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 19 de fevereiro de 2025:
1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às unidades, divisões e áreas funcionais ou temáticas sob a sua responsabilidade, estabelecidos nos números seguintes, os poderes do Conselho de Diretivo para a prática dos atos necessários ao seu exercício, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação.
2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades ao Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades, divisões e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, com exceção da Divisão de Apoio à Conferência de Serviços;
ii) Unidade de Inovação;
iii) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção da Divisão de Cooperação Internacional;
iv) Unidade de Coordenação Territorial, com exceção dos Serviços (Estruturas) Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança e dos Serviços Sub-Regionais (Divisões) do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro;
v) Observatório das Dinâmicas Regionais;
vi) Responsável pelo Acesso à Informação;
vii) Encarregado de Proteção de Dados;
viii) Canal de Denúncias.
b) Exercer as competências que incumbem à CCDR Norte, I. P. enquanto entidade gestora da «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», designadamente:
i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem integridade e autenticidade à «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» como património mundial, em articulação com os municípios e com as demais entidades públicas territorialmente competentes;
ii) Participar no estudo e no desenvolvimento de políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro consonantes com as exigências da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para adesão, pelo
Decreto 49/79, de 6 de junho;
iii) Promover a articulação e coordenação entre as entidades das administrações central e local com competências na Região do Douro, estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil e dinamizar ações para o seu desenvolvimento integrado.
c) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas de atração de investimento, energia e saúde;
d) Representar institucionalmente a CCDR Norte, I. P. e constituir mandatários da CCDR Norte, I. P., em juízo e fora dele;
e) Exercer as seguintes competências em matéria de recursos humanos, coordenação geral e gestão financeira:
i) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos;
ii) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR Norte, I. P.;
iii) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;
iv) Autorizar a abertura e acompanhamento de processos relativos a acidentes de trabalho;
v) Autorizar e supervisionar processos disciplinares.
3 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
ii) Divisão de Apoio à Conferência de Serviços;
iii) Divisão de Infraestruturas.
b) Exercer todas as competências no domínio da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» enquanto beneficiário intermediário, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
c) Praticar os seguintes atos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Determinar a instrução de processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., e designar o respetivo instrutor;
ii) Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
iii) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares, incluindo a apreensão provisória de bens e documentos, quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos no artigo 48.º-A do
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, no artigo 8.º do
Decreto-Lei 96-A/2006, de 02 de junho, nos artigos 41.º e 42.º da
Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 44.º do
Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, no artigo 33.º do
Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, e nos artigos 48.º e 49.º do Anexo ao
Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;
iv) Determinar as medidas necessárias para a reposição da legalidade quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos nos artigos 25.º e 25.º-A do
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, no artigo 19.º da
Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 39.º do
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos artigos 43.º e 44.º do
Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;
v) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.
d) Promover e acompanhar os trabalhos preparatórios conducentes à plena operacionalização da Conferência de Serviços.
4 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Ambiente;
ii) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
iii) Unidade de Fiscalização e Transparência;
iv) Serviços (Estruturas) Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança.
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Agenda Regional para a Economia Circular;
ii) Centro de Competências Regional do Norte, no domínio da informação cadastral simplificada e da informação geoespacial;
iii) Coordenação da elaboração e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte.
c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão Nacional do Território, na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica CO-SNIG, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.
5 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Cultura;
ii) Divisão de Comunicação;
iii) Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços.
iv) Divisão de Cooperação Internacional;
b) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas do Turismo e Marketing Territorial;
c) Executar as medidas respeitantes à aplicação regional dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e presidir à respetiva comissão de acompanhamento, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei;
d) Executar as medidas respeitantes à aplicação do programa de apoio pontual a iniciativas e associações culturais da Região Norte, de carácter não profissional, nos termos dos estatutos da CCDR Norte, I. P., e do respetivo regulamento;
e) Representar a CCDR Norte, I. P. no Comité de Gestão do Programa Interreg Portugal Espanha 2021/2027 (POCTEP);
f) Representar a CCDR Norte, I. P. no Conselho Nacional de Cultura, na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, no Conselho Superior do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Galiza - Norte de Portugal, no Conselho Estratégico da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em conselhos municipais de Cultura, ou em outros órgãos e fóruns regionais, nacionais ou de cooperação territorial internacional que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos, como a assembleia geral da Comissão do Arco Atlântico da CRPM - Conferência das Regiões Periféricas Marítimas e a assembleia geral da ARFE - Associação das Regiões de Fronteira da Europa;
g) Apoiar o Presidente do Conselho Diretivo no exercício da coordenação da comunicação do NORTE 2030 e de outros programas em que a CCDR Norte, I. P. assume responsabilidades de autoridade de gestão.
6 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Lemos Gomes:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
ii) Centro Qualifica.
b) Praticar os seguintes atos em matéria de recursos humanos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Autorizar a abertura, modificação e cessação de procedimentos de:
1 - Recrutamento nas várias modalidades;
2 - Acordos de mobilidade e de cedência de interesse público;
3 - Suspensão de funções, nomeadamente através da atribuição de licenças;
4 - Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;
5 - Estágios profissionais.
ii) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei;
iii) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade;
iv) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente, a jornada contínua, a isenção de horário de trabalho e o horário rígido ou flexível;
v) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
vi) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
vii) Aprovar e alterar o mapa de férias, bem como tomar as demais decisões relativas a transição de férias.
c) Praticar os seguintes atos em matéria de coordenação geral e gestão financeira, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Autorizar, até ao limite de 199.519,16€, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
ii) Assegurar e praticar todos os atos necessários à execução do orçamento anual;
iii) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
iv) Acompanhar a elaboração da conta de gerência;
v) Autorizar a transição de saldos de gerência;
vi) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso;
viii) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada;
ix) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio;
x) Movimentar as contas tituladas pela CCDR Norte, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação das mesmas;
xi) Autorizar a fixação e atualização dos preços constantes do
Despacho 4186/2015, de 27 de abril.
d) Praticar os seguintes atos em matéria de gestão patrimonial, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Norte, I. P.;
ii) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático;
iii) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR Norte, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado.
7 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Fernando de Sousa Ramalho:
a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;
ii) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;
iii) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas; iv. Serviços Sub-Regionais (Divisões) do Minho, Trás-os-Montes e do Porto e Douro.
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Sistema Importante do Património Agrícola Mundial - Património Alimentar do Barroso (SIPAM);
ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2021-2027, na Comissão de Acompanhamento do Mar 2020 e do Mar 2030, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.
8 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com as unidades e divisões identificadas nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:
a) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
d) Autorizar a inscrição em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e que não importem custos para o serviço;
e) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a CCDR Norte, I. P.
9 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observa-se o seguinte:
a) O Presidente António Augusto Magalhães da Cunha é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
b) O Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
c) A Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto;
d) O Vice-Presidente Jorge Miguel Meleiro Sobrado é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
e) A Vice-Presidente Ana Margarida Lemos Gomes é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto;
f) O Vice-Presidente Paulo Fernando de Sousa Ramalho é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto.
10 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 20 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data.
11 - É revogada a
Deliberação 1489/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro, alterada pela
Deliberação 232/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.
8 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
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