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Deliberação 647/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo.

Texto do documento

Deliberação 647/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 19 de fevereiro de 2025:

1-Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às unidades, divisões e áreas funcionais ou temáticas sob a sua responsabilidade, estabelecidos nos números seguintes, os poderes do Conselho de Diretivo para a prática dos atos necessários ao seu exercício, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação.

2-Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades ao Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades, divisões e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, com exceção da Divisão de Apoio à Conferência de Serviços;

ii) Unidade de Inovação;

iii) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção da Divisão de Cooperação Internacional;

iv) Unidade de Coordenação Territorial, com exceção dos Serviços (Estruturas) SubRegionais de Braga, Vila Real e Bragança e dos Serviços SubRegionais (Divisões) do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro;

v) Observatório das Dinâmicas Regionais;

vi) Responsável pelo Acesso à Informação;

vii) Encarregado de Proteção de Dados;

viii) Canal de Denúncias.

b) Exercer as competências que incumbem à CCDR Norte, I. P. enquanto entidade gestora da

«

Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro

»

, designadamente:

i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem integridade e autenticidade à

«

Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro

» como património mundial, em articulação com os municípios e com as demais entidades públicas territorialmente competentes;

ii) Participar no estudo e no desenvolvimento de políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro consonantes com as exigências da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para adesão, pelo Decreto 49/79, de 6 de junho;

iii) Promover a articulação e coordenação entre as entidades das administrações central e local com competências na Região do Douro, estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil e dinamizar ações para o seu desenvolvimento integrado.

c) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas de atração de investimento, energia e saúde;

d) Representar institucionalmente a CCDR Norte, I. P. e constituir mandatários da CCDR Norte, I. P., em juízo e fora dele;

e) Exercer as seguintes competências em matéria de recursos humanos, coordenação geral e gestão financeira:

i) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos;

ii) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR Norte, I. P.;

iii) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;

iv) Autorizar a abertura e acompanhamento de processos relativos a acidentes de trabalho;

v) Autorizar e supervisionar processos disciplinares.

3-Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao VicePresidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;

ii) Divisão de Apoio à Conferência de Serviços;

iii) Divisão de Infraestruturas.

b) Exercer todas as competências no domínio da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão

«

Recuperar Portugal

» enquanto beneficiário intermediário, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

c) Praticar os seguintes atos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Determinar a instrução de processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., e designar o respetivo instrutor;

ii) Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

iii) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares, incluindo a apreensão provisória de bens e documentos, quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos no artigo 48.º-A do Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro, no artigo 8.º do Decreto Lei 96-A/2006, de 02 de junho, nos artigos 41.º e 42.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 44.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, no artigo 33.º do Decreto Lei 39/2018, de 11 de junho, e nos artigos 48.º e 49.º do Anexo ao Decreto Lei 9/2021, de 29 de janeiro;

iv) Determinar as medidas necessárias para a reposição da legalidade quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos nos artigos 25.º e 25.º-A do Decreto Lei 140/99, de 24 de abril, no artigo 19.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 39.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março;

v) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação.

d) Promover e acompanhar os trabalhos preparatórios conducentes à plena operacionalização da Conferência de Serviços.

4-Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à VicePresidente do Conselho Diretivo, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Ambiente;

ii) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

iii) Unidade de Fiscalização e Transparência;

iv) Serviços (Estruturas) SubRegionais de Braga, Vila Real e Bragança.

b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Agenda Regional para a Economia Circular;

ii) Centro de Competências Regional do Norte, no domínio da informação cadastral simplificada e da informação geoespacial;

iii) Coordenação da elaboração e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte.

c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão Nacional do Território, na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica COSNIG, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.

5-Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao VicePresidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Cultura;

ii) Divisão de Comunicação;

iii) Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços.

iv) Divisão de Cooperação Internacional;

b) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas do Turismo e Marketing Territorial;

c) Executar as medidas respeitantes à aplicação regional dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e presidir à respetiva comissão de acompanhamento, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei;

d) Executar as medidas respeitantes à aplicação do programa de apoio pontual a iniciativas e associações culturais da Região Norte, de carácter não profissional, nos termos dos estatutos da CCDR Norte, I. P., e do respetivo regulamento;

e) Representar a CCDR Norte, I. P. no Comité de Gestão do Programa Interreg Portugal Espanha 2021/2027 (POCTEP);

f) Representar a CCDR Norte, I. P. no Conselho Nacional de Cultura, na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, no Conselho Superior do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial GalizaNorte de Portugal, no Conselho Estratégico da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em conselhos municipais de Cultura, ou em outros órgãos e fóruns regionais, nacionais ou de cooperação territorial internacional que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos, como a assembleia geral da Comissão do Arco Atlântico da CRPMConferência das Regiões Periféricas Marítimas e a assembleia geral da ARFEAssociação das Regiões de Fronteira da Europa;

g) Apoiar o Presidente do Conselho Diretivo no exercício da coordenação da comunicação do NORTE 2030 e de outros programas em que a CCDR Norte, I. P. assume responsabilidades de autoridade de gestão.

6-Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à VicePresidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Lemos Gomes:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

ii) Centro Qualifica.

b) Praticar os seguintes atos em matéria de recursos humanos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Autorizar a abertura, modificação e cessação de procedimentos de:

1-Recrutamento nas várias modalidades;

2-Acordos de mobilidade e de cedência de interesse público;

3-Suspensão de funções, nomeadamente através da atribuição de licenças;

4-Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

5-Estágios profissionais.

ii) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei;

iii) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhadorestudante ou de parentalidade;

iv) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente, a jornada contínua, a isenção de horário de trabalho e o horário rígido ou flexível;

v) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

vi) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

vii) Aprovar e alterar o mapa de férias, bem como tomar as demais decisões relativas a transição de férias.

c) Praticar os seguintes atos em matéria de coordenação geral e gestão financeira, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Autorizar, até ao limite de 199.519,16€, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

ii) Assegurar e praticar todos os atos necessários à execução do orçamento anual;

iii) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;

iv) Acompanhar a elaboração da conta de gerência;

v) Autorizar a transição de saldos de gerência;

vi) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso;

viii) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada;

ix) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio;

x) Movimentar as contas tituladas pela CCDR Norte, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação das mesmas;

xi) Autorizar a fixação e atualização dos preços constantes do Despacho 4186/2015, de 27 de abril.

d) Praticar os seguintes atos em matéria de gestão patrimonial, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Norte, I. P.;

ii) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático;

iii) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR Norte, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado.

7-Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao VicePresidente do Conselho Diretivo, Paulo Fernando de Sousa Ramalho:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;

ii) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;

iii) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas; iv. Serviços SubRegionais (Divisões) do Minho, Trás-os-Montes e do Porto e Douro.

b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Sistema Importante do Património Agrícola MundialPatrimónio Alimentar do Barroso (SIPAM);

ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2021-2027, na Comissão de Acompanhamento do Mar 2020 e do Mar 2030, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.

8-Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com as unidades e divisões identificadas nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:

a) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

d) Autorizar a inscrição em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e que não importem custos para o serviço;

e) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a CCDR Norte, I. P.

9-Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observa-se o seguinte:

a) O Presidente António Augusto Magalhães da Cunha é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo VicePresidente Beraldino José Vilarinho Pinto e, na ausência deste, pela VicePresidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

b) O VicePresidente Beraldino José Vilarinho Pinto é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela VicePresidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

c) A VicePresidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo VicePresidente Beraldino José Vilarinho Pinto;

d) O VicePresidente Jorge Miguel Meleiro Sobrado é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela VicePresidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

e) A VicePresidente Ana Margarida Lemos Gomes é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo VicePresidente Beraldino José Vilarinho Pinto;

f) O VicePresidente Paulo Fernando de Sousa Ramalho é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo VicePresidente Beraldino José Vilarinho Pinto.

10-A presente delegação de competências produz efeitos à data de 20 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data.

11-É revogada a Deliberação 1489/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro, alterada pela Deliberação 232/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.

8 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.

319031366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Decreto-Lei 96-A/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime contra-ordenacional aplicável em matéria de assistência aos banhistas nas praias de banhos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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