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Deliberação 647/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo.

Texto do documento

Deliberação 647/2025 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 19 de fevereiro de 2025: 1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às unidades, divisões e áreas funcionais ou temáticas sob a sua responsabilidade, estabelecidos nos números seguintes, os poderes do Conselho de Diretivo para a prática dos atos necessários ao seu exercício, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação. 2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades ao Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades, divisões e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo, com exceção da Divisão de Apoio à Conferência de Serviços; ii) Unidade de Inovação; iii) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção da Divisão de Cooperação Internacional; iv) Unidade de Coordenação Territorial, com exceção dos Serviços (Estruturas) Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança e dos Serviços Sub-Regionais (Divisões) do Minho, de Trás-os-Montes e do Porto e Douro; v) Observatório das Dinâmicas Regionais; vi) Responsável pelo Acesso à Informação; vii) Encarregado de Proteção de Dados; viii) Canal de Denúncias. b) Exercer as competências que incumbem à CCDR Norte, I. P. enquanto entidade gestora da «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», designadamente: i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem integridade e autenticidade à «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» como património mundial, em articulação com os municípios e com as demais entidades públicas territorialmente competentes; ii) Participar no estudo e no desenvolvimento de políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro consonantes com as exigências da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para adesão, pelo Decreto 49/79, de 6 de junho; iii) Promover a articulação e coordenação entre as entidades das administrações central e local com competências na Região do Douro, estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil e dinamizar ações para o seu desenvolvimento integrado. c) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas de atração de investimento, energia e saúde; d) Representar institucionalmente a CCDR Norte, I. P. e constituir mandatários da CCDR Norte, I. P., em juízo e fora dele; e) Exercer as seguintes competências em matéria de recursos humanos, coordenação geral e gestão financeira: i) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos; ii) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR Norte, I. P.; iii) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas; iv) Autorizar a abertura e acompanhamento de processos relativos a acidentes de trabalho; v) Autorizar e supervisionar processos disciplinares. 3 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local; ii) Divisão de Apoio à Conferência de Serviços; iii) Divisão de Infraestruturas. b) Exercer todas as competências no domínio da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» enquanto beneficiário intermediário, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). c) Praticar os seguintes atos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.: i) Determinar a instrução de processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., e designar o respetivo instrutor; ii) Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações; iii) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares, incluindo a apreensão provisória de bens e documentos, quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos no artigo 48.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, no artigo 8.º do Decreto-Lei 96-A/2006, de 02 de junho, nos artigos 41.º e 42.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 44.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, no artigo 33.º do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, e nos artigos 48.º e 49.º do Anexo ao Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro; iv) Determinar as medidas necessárias para a reposição da legalidade quando, por força de lei, essa competência seja da CCDR Norte, I. P., designadamente, nos casos previstos nos artigos 25.º e 25.º-A do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, no artigo 19.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, no artigo 39.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, e nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março; v) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenação. d) Promover e acompanhar os trabalhos preparatórios conducentes à plena operacionalização da Conferência de Serviços. 4 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Ambiente; ii) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade; iii) Unidade de Fiscalização e Transparência; iv) Serviços (Estruturas) Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança. b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Agenda Regional para a Economia Circular; ii) Centro de Competências Regional do Norte, no domínio da informação cadastral simplificada e da informação geoespacial; iii) Coordenação da elaboração e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte. c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão Nacional do Território, na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica CO-SNIG, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos. 5 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Cultura; ii) Divisão de Comunicação; iii) Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços. iv) Divisão de Cooperação Internacional; b) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas do Turismo e Marketing Territorial; c) Executar as medidas respeitantes à aplicação regional dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e presidir à respetiva comissão de acompanhamento, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei; d) Executar as medidas respeitantes à aplicação do programa de apoio pontual a iniciativas e associações culturais da Região Norte, de carácter não profissional, nos termos dos estatutos da CCDR Norte, I. P., e do respetivo regulamento; e) Representar a CCDR Norte, I. P. no Comité de Gestão do Programa Interreg Portugal Espanha 2021/2027 (POCTEP); f) Representar a CCDR Norte, I. P. no Conselho Nacional de Cultura, na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, no Conselho Superior do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Galiza - Norte de Portugal, no Conselho Estratégico da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em conselhos municipais de Cultura, ou em outros órgãos e fóruns regionais, nacionais ou de cooperação territorial internacional que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos, como a assembleia geral da Comissão do Arco Atlântico da CRPM - Conferência das Regiões Periféricas Marítimas e a assembleia geral da ARFE - Associação das Regiões de Fronteira da Europa; g) Apoiar o Presidente do Conselho Diretivo no exercício da coordenação da comunicação do NORTE 2030 e de outros programas em que a CCDR Norte, I. P. assume responsabilidades de autoridade de gestão. 6 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Lemos Gomes: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos; ii) Centro Qualifica. b) Praticar os seguintes atos em matéria de recursos humanos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.: i) Autorizar a abertura, modificação e cessação de procedimentos de: 1 - Recrutamento nas várias modalidades; 2 - Acordos de mobilidade e de cedência de interesse público; 3 - Suspensão de funções, nomeadamente através da atribuição de licenças; 4 - Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei; 5 - Estágios profissionais. ii) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei; iii) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade; iv) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente, a jornada contínua, a isenção de horário de trabalho e o horário rígido ou flexível; v) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço; vi) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); vii) Aprovar e alterar o mapa de férias, bem como tomar as demais decisões relativas a transição de férias. c) Praticar os seguintes atos em matéria de coordenação geral e gestão financeira, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.: i) Autorizar, até ao limite de 199.519,16€, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos; ii) Assegurar e praticar todos os atos necessários à execução do orçamento anual; iii) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas; iv) Acompanhar a elaboração da conta de gerência; v) Autorizar a transição de saldos de gerência; vi) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes; vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso; viii) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada; ix) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio; x) Movimentar as contas tituladas pela CCDR Norte, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação das mesmas; xi) Autorizar a fixação e atualização dos preços constantes do Despacho 4186/2015, de 27 de abril. d) Praticar os seguintes atos em matéria de gestão patrimonial, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.: i) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Norte, I. P.; ii) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático; iii) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR Norte, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado. 7 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Fernando de Sousa Ramalho: a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e exercício das competências das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas; ii) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística; iii) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas; iv. Serviços Sub-Regionais (Divisões) do Minho, Trás-os-Montes e do Porto e Douro. b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis: i) Sistema Importante do Património Agrícola Mundial - Património Alimentar do Barroso (SIPAM); ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2021-2027, na Comissão de Acompanhamento do Mar 2020 e do Mar 2030, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos. 8 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com as unidades e divisões identificadas nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente: a) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas; b) Autorizar o gozo e acumulação de férias; c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional; d) Autorizar a inscrição em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e que não importem custos para o serviço; e) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a CCDR Norte, I. P. 9 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observa-se o seguinte: a) O Presidente António Augusto Magalhães da Cunha é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos; b) O Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos; c) A Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto; d) O Vice-Presidente Jorge Miguel Meleiro Sobrado é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos; e) A Vice-Presidente Ana Margarida Lemos Gomes é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto; f) O Vice-Presidente Paulo Fernando de Sousa Ramalho é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto. 10 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 20 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data. 11 - É revogada a Deliberação 1489/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro, alterada pela Deliberação 232/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro. 8 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha. 319031366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Decreto-Lei 96-A/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime contra-ordenacional aplicável em matéria de assistência aos banhistas nas praias de banhos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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