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Deliberação 1489/2024, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo.

Texto do documento

Deliberação 1489/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 27 de março de 2024:

1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às unidades, divisões e áreas funcionais ou temáticas sob a sua responsabilidade, estabelecidos nos números seguintes, os poderes do Conselho de Diretivo para a prática dos atos necessários ao seu exercício, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação.

2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades ao Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha:

a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades, divisões e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;

ii) Unidade de Inovação;

iii) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção da Divisão de Cooperação Internacional;

iv) Divisão de Sistemas de Informação;

v) Observatório das Dinâmicas Regionais;

vi) Responsável pelo Acesso à Informação;

vii) Encarregado de Proteção de Dados.

b) Exercer as competências que incumbem à CCDR Norte, I. P. enquanto entidade gestora da «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», designadamente:

i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem integridade e autenticidade à «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» como património mundial, em articulação com os municípios e com as demais entidades públicas territorialmente competentes;

ii) Participar no estudo e no desenvolvimento de políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro consonantes com as exigências da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para adesão, pelo Decreto 49/79, de 6 de junho;

iii) Promover a articulação e coordenação entre as entidades das administrações central e local com competências na Região do Douro, estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil e dinamizar ações para o seu desenvolvimento integrado.

c) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas de atração de investimento, energia e saúde;

d) Representar institucionalmente a CCDR Norte, I. P. e constituir mandatários da CCDR Norte, I. P., em juízo e fora dele;

e) Exercer as seguintes competências em matéria de recursos humanos, coordenação geral e gestão financeira:

i) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos;

ii) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR Norte, I. P.;

iii) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores.

3 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto:

a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;

ii) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;

iii) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas;

iv) Serviços Sub-Regionais do Minho, Trás-os-Montes e do Porto e Douro;

b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Sistema Importante do Património Agrícola Mundial - Património Alimentar do Barroso.

c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2021-2027, na Comissão de Acompanhamento do Mar 2020 e do Mar 2030, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.

4 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos:

a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Ambiente;

ii) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;

iii) Unidade de Fiscalização e Transparência;

iv) Serviços Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança.

b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Agenda Regional para a Economia Circular;

ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

iii) Centro de Competências e-Bupi;

iv) Coordenação e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte.

c) Promover e acompanhar os trabalhos preparatórios conducentes à plena operacionalização da Conferência de Serviços.

d) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão Nacional do Território, na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica CO-SNIG, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.

5 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado:

a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Cultura;

ii) Divisão de Comunicação;

iii) Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços.

iv) Divisão de Cooperação Internacional;

b) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas do Turismo e Marketing Territorial;

c) Executar as medidas respeitantes à aplicação regional dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e presidir à respetiva comissão de acompanhamento, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei;

d) Executar as medidas respeitantes à aplicação do programa de apoio pontual a iniciativas e associações culturais da Região Norte, de caráter não profissional, nos termos dos estatutos da CCDR Norte, I. P., e do respetivo regulamento;

e) Representar a CCDR Norte, I. P. no Comité de Gestão do Programa Interreg Portugal Espanha 2021/2027 (POCTEP);

f) Representar a CCDR Norte, I. P. no Conselho Nacional de Cultura, na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, no Conselho Superior do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Galiza - Norte de Portugal, no Conselho Estratégico da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em conselhos municipais de Cultura, ou em outros órgãos e fóruns regionais, nacionais ou de cooperação territorial internacional que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos, como a assembleia geral da Comissão do Arco Atlântico da CRPM - Conferência das Regiões Periféricas Marítimas e a assembleia geral da ARFE - Associação das Regiões de Fronteira da Europa.

6 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Lemos Gomes:

a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:

i) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;

iii) Centro Qualifica.

b) Exercer todas as competências no domínio da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» enquanto beneficiário intermediário, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

c) Praticar os seguintes atos em matéria de recursos humanos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;

ii) Autorizar a abertura, modificação e cessação de procedimentos de:

1 - Recrutamento na modalidade de mobilidade interna;

2 - Acordos de cedência de interesse público;

3 - Suspensão de funções;

4 - Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

5 - Estágios profissionais.

iii) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei;

iv) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade;

v) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente, a jornada contínua, a isenção de horário de trabalho e o horário rígido ou flexível;

vi) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

vii) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Praticar os seguintes atos em matéria de coordenação geral e gestão financeira, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Autorizar, até ao limite de 199.519,16€, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

ii) Assegurar e praticar todos os atos necessários à execução do orçamento anual;

iii) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;

iv) Acompanhar a elaboração da conta de gerência;

v) Autorizar a transição de saldos de gerência;

vi) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso;

viii) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada;

ix) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio;

x) Movimentar as contas tituladas pela CCDR Norte, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação das mesmas.

e) Praticar os seguintes atos em matéria de gestão patrimonial, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Norte, I. P.;

ii) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático;

iii) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR Norte, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado;

f) Praticar os seguintes atos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:

i) Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR Norte, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

ii) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.

7 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com as unidades e divisões identificados nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:

a) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

d) Autorizar a inscrição em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e que não importem custos para o serviço;

e) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a CCDR Norte, I. P.

8 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observa-se o seguinte:

a) O Presidente António Augusto Magalhães da Cunha é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

b) O Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

c) A Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto;

d) O Vice-Presidente Jorge Miguel Meleiro Sobrado é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;

e) A Vice-Presidente Ana Margarida Lemos Gomes é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto.

9 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 4 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essa data.

10 - É revogada a Deliberação 211/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.

6 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.

318321741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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