Deliberação 1489/2024, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 220/2024, Série II de 2024-11-13
- Data: 2024-11-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo à Portaria 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 27 de março de 2024:
1 - Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às unidades, divisões e áreas funcionais ou temáticas sob a sua responsabilidade, estabelecidos nos números seguintes, os poderes do Conselho de Diretivo para a prática dos atos necessários ao seu exercício, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo de posterior avocação.
2 - Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes competências e responsabilidades ao Presidente do Conselho Diretivo, António Augusto Magalhães da Cunha:
a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades, divisões e áreas funcionais, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;
ii) Unidade de Inovação;
iii) Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, com exceção da Divisão de Cooperação Internacional;
iv) Divisão de Sistemas de Informação;
v) Observatório das Dinâmicas Regionais;
vi) Responsável pelo Acesso à Informação;
vii) Encarregado de Proteção de Dados.
b) Exercer as competências que incumbem à CCDR Norte, I. P. enquanto entidade gestora da «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro», designadamente:
i) Zelar pela manutenção dos atributos que conferem integridade e autenticidade à «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro» como património mundial, em articulação com os municípios e com as demais entidades públicas territorialmente competentes;
ii) Participar no estudo e no desenvolvimento de políticas públicas para o Alto Douro Vinhateiro consonantes com as exigências da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e aprovada, para adesão, pelo Decreto 49/79, de 6 de junho;
iii) Promover a articulação e coordenação entre as entidades das administrações central e local com competências na Região do Douro, estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil e dinamizar ações para o seu desenvolvimento integrado.
c) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas de atração de investimento, energia e saúde;
d) Representar institucionalmente a CCDR Norte, I. P. e constituir mandatários da CCDR Norte, I. P., em juízo e fora dele;
e) Exercer as seguintes competências em matéria de recursos humanos, coordenação geral e gestão financeira:
i) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos;
ii) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR Norte, I. P.;
iii) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores.
3 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Beraldino José Vilarinho Pinto:
a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas;
ii) Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística;
iii) Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas;
iv) Serviços Sub-Regionais do Minho, Trás-os-Montes e do Porto e Douro;
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Sistema Importante do Património Agrícola Mundial - Património Alimentar do Barroso.
c) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão de Gestão e no Comité de Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2021-2027, na Comissão de Acompanhamento do Mar 2020 e do Mar 2030, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.
4 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Célia Maria Gomes Oliveira Ramos:
a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Ambiente;
ii) Unidade de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade;
iii) Unidade de Fiscalização e Transparência;
iv) Serviços Sub-Regionais de Braga, Vila Real e Bragança.
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Agenda Regional para a Economia Circular;
ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
iii) Centro de Competências e-Bupi;
iv) Coordenação e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte.
c) Promover e acompanhar os trabalhos preparatórios conducentes à plena operacionalização da Conferência de Serviços.
d) Representar a CCDR Norte, I. P. na Comissão Nacional do Território, na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, na Comissão Permanente Internacional do Rio Minho e no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica CO-SNIG, ou em outros órgãos e fóruns regionais ou nacionais que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos.
5 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Meleiro Sobrado:
a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades e divisões, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Cultura;
ii) Divisão de Comunicação;
iii) Divisão de Gestão de Programas Transfronteiriços.
iv) Divisão de Cooperação Internacional;
b) Exercer as competências legalmente atribuídas à CCDR Norte, I. P. nas áreas temáticas do Turismo e Marketing Territorial;
c) Executar as medidas respeitantes à aplicação regional dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e presidir à respetiva comissão de acompanhamento, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei;
d) Executar as medidas respeitantes à aplicação do programa de apoio pontual a iniciativas e associações culturais da Região Norte, de caráter não profissional, nos termos dos estatutos da CCDR Norte, I. P., e do respetivo regulamento;
e) Representar a CCDR Norte, I. P. no Comité de Gestão do Programa Interreg Portugal Espanha 2021/2027 (POCTEP);
f) Representar a CCDR Norte, I. P. no Conselho Nacional de Cultura, na Rede Nacional do Património Cultural Imaterial, no Conselho Superior do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Galiza - Norte de Portugal, no Conselho Estratégico da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte, em conselhos municipais de Cultura, ou em outros órgãos e fóruns regionais, nacionais ou de cooperação territorial internacional que decorram dos âmbitos de competência e responsabilidade supra atribuídos, como a assembleia geral da Comissão do Arco Atlântico da CRPM - Conferência das Regiões Periféricas Marítimas e a assembleia geral da ARFE - Associação das Regiões de Fronteira da Europa.
6 - Atribuir, nos termos do n.º 1, as seguintes competências e responsabilidades à Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Lemos Gomes:
a) Praticar todos os atos no domínio das seguintes unidades, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
ii) Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local;
iii) Centro Qualifica.
b) Exercer todas as competências no domínio da implementação física e financeira das reformas e dos investimentos objeto de contratualização com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» enquanto beneficiário intermediário, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
c) Praticar os seguintes atos em matéria de recursos humanos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;
ii) Autorizar a abertura, modificação e cessação de procedimentos de:
1 - Recrutamento na modalidade de mobilidade interna;
2 - Acordos de cedência de interesse público;
3 - Suspensão de funções;
4 - Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;
5 - Estágios profissionais.
iii) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei;
iv) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade;
v) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente, a jornada contínua, a isenção de horário de trabalho e o horário rígido ou flexível;
vi) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
vii) Exercer todas as competências atribuídas por lei ao dirigente máximo do serviço no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Praticar os seguintes atos em matéria de coordenação geral e gestão financeira, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Autorizar, até ao limite de 199.519,16€, a prática de todos os atos atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
ii) Assegurar e praticar todos os atos necessários à execução do orçamento anual;
iii) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
iv) Acompanhar a elaboração da conta de gerência;
v) Autorizar a transição de saldos de gerência;
vi) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso;
viii) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada;
ix) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio;
x) Movimentar as contas tituladas pela CCDR Norte, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação das mesmas.
e) Praticar os seguintes atos em matéria de gestão patrimonial, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Proceder, junto das entidades competentes, à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Norte, I. P.;
ii) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático;
iii) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR Norte, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado;
f) Praticar os seguintes atos, relativamente a todas as unidades, divisões e núcleos da CCDR Norte, I. P.:
i) Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR Norte, I. P., bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
ii) Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.
7 - Delegar, em cada um dos seus membros, de acordo com as unidades e divisões identificados nos números anteriores, as seguintes competências em relação aos trabalhadores e respetivo pessoal dirigente:
a) Assegurar o controlo de assiduidade, incluindo justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
d) Autorizar a inscrição em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e que não importem custos para o serviço;
e) Autorizar a participação em júris de concursos, quando não exija encargos adicionais para a CCDR Norte, I. P.
8 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observa-se o seguinte:
a) O Presidente António Augusto Magalhães da Cunha é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
b) O Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
c) A Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto;
d) O Vice-Presidente Jorge Miguel Meleiro Sobrado é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pela Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos;
e) A Vice-Presidente Ana Margarida Lemos Gomes é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Presidente António Augusto Magalhães da Cunha e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto.
9 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 4 de março de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde essa data.
10 - É revogada a Deliberação 211/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.
6 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
318321741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5962145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-06-06 -
Decreto
49/79 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
-
2006-08-29 -
Lei
50/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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