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Deliberação 211/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

Texto do documento

Deliberação 211/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas b) e h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada e publicada em Anexo ao Decreto-Lei 36/2023 de 26 de maio, conjugados com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 6 de junho de 2023, o Conselho Diretivo deliberou delegar no Presidente as competências e os poderes necessários para:

1.2 - No âmbito da coordenação e gestão geral:

a) Autorizar a afetação interna dos recursos humanos às unidades orgânicas;

b) Autorizar a publicação no Diário da República de atos praticados na CCDR-NORTE, I.P

c) Autorizar o processamento de vencimentos e demais abonos a que os recursos humanos tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro e o processamento dos correspondentes abonos.

1.3 - Em matéria de gestão financeira e orçamental:

a) Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;

b) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;

c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

d) Autorizar as despesas até ao limite de 199.519,16(euro), nos termos do regime de realização de despesas públicas e da contratação pública;

e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e/ou receitas provenientes de financiamento europeu, desde que não se verifiquem pagamentos em atraso;

f) Autorizar os atos cuja competência esteja atribuída, nos termos do Código dos Contratos Públicos, ao órgão com competência para a decisão de contratar, referentes a procedimentos cuja despesa se encontra delegada;

g) Elaborar a conta de gerência;

h) Autorizar a transição de saldos de gerência;

i) Autorizar a constituição, modificação e cessação de fundos de maneio.

1.4 - No âmbito da comunicação institucional, decidir e praticar todos os atos da competência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis;

1.5 - Em matéria de informática e sistemas de informação, decidir e praticar todos os atos da competência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis;

1.6 - No âmbito do programa Interreg Espaço-Atlântico, decidir e praticar todos os atos da competência do Conselho Diretivo, expressamente previstos nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis;

1.7 - Decidir e praticar todos os atos no âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Regional.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas b) e h) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada e publicada em Anexo ao Decreto-Lei 36/2023 de 26 de maio, conjugados com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 6 de junho de 2023, o Conselho Diretivo deliberou ainda as seguintes delegações de competências:

2.1 - No Vice-Presidente Beraldino José Vilarinho Pinto as competências e os poderes necessários para:

2.2 - Decidir e praticar todos os atos da competência do Conselho Diretivo, no âmbito do Apoio Jurídico e à Administração Local;

2.3 - No âmbito da gestão integrada dos recursos humanos da CCDR-NORTE, I. P., individualmente, decidir sobre todos os atos da competência do Conselho Diretivo previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, designadamente:

a) Aprovar o plano anual de formação;

b) Aprovar internamente o Mapa de Pessoal, a submeter a aprovação do membro da tutela ministerial com competências na matéria;

c) Aprovar o Mapa anual de férias;

d) Autorizar a abertura, modificação e cessação de:

i) Procedimentos de recrutamento na modalidade de mobilidade interna;

ii) Acordos de cedência de interesse público;

iii) Suspensões de funções;

iv) Acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei;

v) Estágios profissionais;

e) Autorizar a atribuição de direitos, suplementos, subsídios e regalias remuneratórias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

2.4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos da CCDR-NORTE, I. P., individualmente, decidir sobre todos os atos da competência do Conselho Diretivo previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, nomeadamente:

a) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho, o trabalho a tempo parcial, o trabalho suplementar, bem como os diferentes estatutos, tais como o de trabalhador-estudante ou de parentalidade;

b) Autorizar as modalidades de horário de trabalho, nomeadamente a jornada contínua, a isenção de horário e o horário rígido ou flexível;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, no quadro do regulamento interno em vigor, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas ajudas de custo, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte;

2.5 - Decidir sobre todos os atos da competência do Conselho Diretivo, previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, no âmbito da gestão dos recursos patrimoniais, nomeadamente:

a) Autorizar a afetação de equipamentos, salvo os de âmbito informático;

b) Nas deslocações em serviço, autorizar a utilização de viaturas da CCDR-NORTE, I. P., bem como de viaturas próprias sempre que se revele necessário e apropriado.

2.6 - Decidir e praticar todos os assuntos da competência do Conselho Diretivo, no âmbito da Gestão Administrativa, designadamente do expediente, gestão documental e da Biblioteca.

2.7 - Decidir e praticar todos os atos da competência do Conselho Diretivo, no âmbito do Centro Qualifica.

2.8 - Na Vice-Presidente Célia Maria Gomes Oliveira Ramos, com a faculdade de subdelegação, as competências e os poderes necessários nos seguintes âmbitos:

a) Ambiente;

b) Ordenamento do Território;

c) Trabalhos relacionados com a Agenda Regional para a Economia Circular;

d) Trabalhos relacionados com a gestão e acompanhamento dos fogos rurais;

e) Fiscalização;

f) Gestão dos incentivos e apoios à comunicação social de âmbito regional e local.

g) Coordenação e superintendência das Estruturas Sub-Regionais da CCDR-N sitas em Braga, Vila Real e Bragança.

3 - As presentes delegações são efetuadas sem prejuízo do poder de avocação.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.

317293358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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