A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 95/2024, de 28 de novembro, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica e assegurando a prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado.
A ESPAP, I. P., assegura, nomeadamente, a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de soluções aplicacionais e gestão de infraestruturas tecnológicas e tem, neste âmbito, como missão assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC.
Com efeito, a ESPAP, I. P., enquanto responsável tecnológico do sistema GeADAP (que disponibiliza o processo de avaliação de desempenho plasmado no SIADAP 123, no que diz respeito às carreiras gerais, médicas e de enfermagem), conjuntamente com a entidade responsável pela sua implementação, a DGAEP, após análise dos diplomas publicados através dos quais foi estabelecido um novo modelo de avaliação de desempenho, a ocorrer em pleno em 2025, concluiu que se torna premente proceder à aquisição de uma nova plataforma que, substituindo a anterior com cerca de 17 anos, dê cobertura ao universo total de utilizadores da administração central do Estado (atualmente 210 mil trabalhadores).
Considerando a elevada relevância da presente contratualização, torna-se necessário assegurar a aquisição, em regime de software as a service, de plataforma eletrónica de suporte à avaliação de desempenho dos organismos da administração central do Estado (SIADAP), enquadrada no investimento 15 da componente 17 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por um prazo máximo de execução de 11 meses, para a componente de desenvolvimento, e por um prazo de 2 anos, para a componente de subscrição da plataforma para o universo de trabalhadores, até ao valor global máximo de 8 310 726,51 € (oito milhões, trezentos e dez mil, setecentos e vinte e seis euros e cinquenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos no âmbito do PRR.
Considerando que a ESPAP, I. P., pretende desencadear um procedimento para a execução do referido projeto, até ao valor global máximo de 8 310 726,51€ (oito milhões, trezentos e dez mil, setecentos e vinte e seis euros e cinquenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, abrangendo os anos de 2025 e 2026.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à repartição de encargos em mais do que um ano económico, a distribuir pelos anos de 2025 e 2026, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no exercício das suas competências delegadas, respetivamente nos termos da alínea c) do n.º 1, alíneas a) e c) do n.º 2 e alínea c) do n.º 3, todas do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, e nos termos da alínea c) do n.º 5 do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição, em regime de software as a service, de uma plataforma eletrónica de suporte à avaliação de desempenho dos organismos da administração central do Estado (SIADAP), enquadrada no investimento 15 da componente 17 do PRR, por um prazo máximo de execução de 11 meses, para a componente de desenvolvimento, e por um prazo de 2 anos para a componente de subscrição da plataforma.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2025 - 903 831,88 € (novecentos e três mil, oitocentos e trinta e um euros e oitenta e oito cêntimos);
b) 2026 - 7 406 894,63€ (sete milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e noventa e quatro euros e sessenta e três cêntimos).
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão inscritos e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P., para os anos de 2025 e 2026.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
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