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Portaria 231/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de plataforma eletrónica, em regime de software as a service, de suporte à avaliação de desempenho dos organismos da administração central do Estado (SIADAP) ― componente 17 do Plano de Recuperação e Resiliência».

Texto do documento


Portaria 231/2025/2

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 95/2024, de 28 de novembro, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica e assegurando a prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado.

A ESPAP, I. P., assegura, nomeadamente, a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento e manutenção de soluções aplicacionais e gestão de infraestruturas tecnológicas e tem, neste âmbito, como missão assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC.

Com efeito, a ESPAP, I. P., enquanto responsável tecnológico do sistema GeADAP (que disponibiliza o processo de avaliação de desempenho plasmado no SIADAP 123, no que diz respeito às carreiras gerais, médicas e de enfermagem), conjuntamente com a entidade responsável pela sua implementação, a DGAEP, após análise dos diplomas publicados através dos quais foi estabelecido um novo modelo de avaliação de desempenho, a ocorrer em pleno em 2025, concluiu que se torna premente proceder à aquisição de uma nova plataforma que, substituindo a anterior com cerca de 17 anos, dê cobertura ao universo total de utilizadores da administração central do Estado (atualmente 210 mil trabalhadores).

Considerando a elevada relevância da presente contratualização, torna-se necessário assegurar a aquisição, em regime de software as a service, de plataforma eletrónica de suporte à avaliação de desempenho dos organismos da administração central do Estado (SIADAP), enquadrada no investimento 15 da componente 17 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por um prazo máximo de execução de 11 meses, para a componente de desenvolvimento, e por um prazo de 2 anos, para a componente de subscrição da plataforma para o universo de trabalhadores, até ao valor global máximo de 8 310 726,51 € (oito milhões, trezentos e dez mil, setecentos e vinte e seis euros e cinquenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos no âmbito do PRR.

Considerando que a ESPAP, I. P., pretende desencadear um procedimento para a execução do referido projeto, até ao valor global máximo de 8 310 726,51€ (oito milhões, trezentos e dez mil, setecentos e vinte e seis euros e cinquenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, abrangendo os anos de 2025 e 2026.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à repartição de encargos em mais do que um ano económico, a distribuir pelos anos de 2025 e 2026, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no exercício das suas competências delegadas, respetivamente nos termos da alínea c) do n.º 1, alíneas a) e c) do n.º 2 e alínea c) do n.º 3, todas do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, e nos termos da alínea c) do n.º 5 do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizado a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição, em regime de software as a service, de uma plataforma eletrónica de suporte à avaliação de desempenho dos organismos da administração central do Estado (SIADAP), enquadrada no investimento 15 da componente 17 do PRR, por um prazo máximo de execução de 11 meses, para a componente de desenvolvimento, e por um prazo de 2 anos para a componente de subscrição da plataforma.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2025 - 903 831,88 € (novecentos e três mil, oitocentos e trinta e um euros e oitenta e oito cêntimos);

b) 2026 - 7 406 894,63€ (sete milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e noventa e quatro euros e sessenta e três cêntimos).

3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão inscritos e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P., para os anos de 2025 e 2026.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

318861259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 95/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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