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Portaria 218/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 19669/ 2023, de 13 de outubro, na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa», tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.

Texto do documento


Portaria 218/2025/2

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, surge na sequência dos incêndios de 2017, introduzindo uma visão que pretende adotar múltiplas soluções, de modo inclusivo e integrado, valorizando e cuidando o território com o objetivo de o proteger de incêndios rurais graves.

Das prioridades principais transpostas da Estratégia 20-30 do PNGIFR para o seu Programa Nacional de Ação, pretende-se aumentar a sustentabilidade e o valor económico da floresta, diversificando e valorizando os empregos rurais, assegurando a correta gestão de combustível nos espaços rurais.

O Programa Nacional de Ação relaciona-se também com o compromisso global dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, através da redução da importação de energia e da descarbonização da economia, aumentando a independência energética, a redução de emissões de CO2 e o aumento do sequestro de carbono, não só através da redução das áreas ardidas, mas também reduzindo o consumo de energia primária através do aproveitamento energético da biomassa em resultado da gestão e exploração florestal.

Nos termos do quadro 5 do Despacho 3355-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, que aprovou o orçamento do FA para o ano de 2023, este Fundo deveria apoiar projetos na área temática da «Floresta e gestão florestal sustentável», tendo para efeito publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023, o Aviso 19669/2023 para apresentação de candidaturas direcionadas à «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa», tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais, até ao montante de 2 milhões de euros.

Assim, este aviso pretende apoiar a criação de soluções para valorização da biomassa em municípios com elevado risco de incêndio rural, através da instalação de caldeiras produtoras de energia térmica e elétrica para substituição dos consumos de combustíveis fósseis em edifícios públicos e/ou comunitários.

As candidaturas a apoiar deverão promover a produção da energia em escala local através da biomassa proveniente de sobrantes da exploração agroflorestal, reaproveitando e valorizando as sobras orgânicas da exploração, desbaste e gestão de combustível, contribuindo para a sustentabilidade energética e reduzindo o risco de incêndio através da otimização dos seus subprodutos.

Com este apoio pretende-se, também, dinamizar a economia local através da criação de postos de trabalho qualificados para operar os equipamentos instalados bem como, onde conveniente, através da produção de estilha ou outras formas de processamento da biomassa para uso pela população local.

Com a publicação da Portaria 481/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023, o FA foi autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 19669/2023, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2023, alterado pelo Despacho 12221E/2023, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2023, para atribuição de apoio financeiro a projetos de geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa, nos anos de 2023 e 2024.

Tendo as candidaturas sido submetidas na plataforma do FA até dezembro de 2023, as mesmas não foram avaliadas no início de 2024, pelo facto de este organismo, à data, não ter disponível uma equipa de peritos para avaliação do mérito das candidaturas. Posteriormente, veio a ser designada a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para proceder à referida avaliação das candidaturas, processo que ainda se encontra a decorrer.

Considerando que continua pertinente a execução deste programa, torna-se indispensável proceder à reprogramação temporal da autorização concedida através da Portaria 481/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023, alterando o horizonte do programa de dezembro de 2024 para dezembro de 2025, mantendo-se o apoio financeiro total de € 2 000 000,00.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo para que o programa seja executado.

De acordo com o n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025 (DLEO 2025), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do DLEO 2025, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser concedida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e no n.º 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, e ao abrigo do artigo 25.º da Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso 19669/2023, de 11 de setembro de 2023, na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa», tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 2 000 000 (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2023: € 0,00;

b) 2024: € 0,00;

c) 2025: € 2 000 000,00 (dois milhões de euros).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

20 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

318845001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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