Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 215/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a elaboração de projeto de execução para a reabilitação do edifício do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública do Porto e elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção da Clínica Veterinária de Canídeos na Escola da Guarda Nacional Republicana, em Queluz.

Texto do documento


Portaria 215/2025/2

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foram identificadas as necessidades de formação de contrato de aquisição de prestação de serviços para a elaboração de projeto de execução para a reabilitação do edifício do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública do Porto e elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção da Clínica Veterinária de Canídeos na Escola da Guarda Nacional Republicana, em Queluz.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da contratação dos serviços para a elaboração dos projetos de execução e do estudo geotécnico, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho de 10 de março de 2020, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito da competência delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020.

Para a formação dos contratos, fixaram-se os encargos orçamentais máximos para os anos económicos de 2020 a 2022, no valor de 135 822,48 €, ao qual acresce IVA à taxa legal.

Com a celebração dos Contratos n.º 121/2020 e 122/2020, no decorrer do ano de 2020, e o adicional ao contrato 121/2020, no decorrer do ano de 2021, estabeleceu-se o valor contratual de 39 847,49 € (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos económicos de 2020 a 2022.

Considerando que os contratos outorgados preveem que estes se mantenham em vigor até à conclusão da assistência técnica da empreitada, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais para os anos de 2020 a 2027.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a elaboração de projeto de execução para a reabilitação do edifício do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Publica do Porto e elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para a construção da Clínica Veterinária de Canídeos na Escola da Guarda Nacional Republicana, em Queluz, para os anos de 2020 a 2027, até ao montante máximo de 39 847,49 € (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete euros e quarenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando o despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, de 10 de março de 2020.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2020 - 0,00 €;

b) 2021 - 2384,95 €;

c) 2022 - 11 238,76 €;

d) 2023 - 0,00 €;

e) 2024 - 0,00 €;

f) 2025 - 22 477,53 €;

g) 2026 - 0,00 €;

h) 2027 - 3746,25 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

19 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318841138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda