Subdelegação/Delegação de competências nas Secretárias de Justiça
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei 18/2024, de 5 de fevereiro, e do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, n.º 1918/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 29/2025, de 11 de fevereiro, sem prejuízo de avocação:
1 - São subdelegadas nas secretárias de justiça identificadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 99.759,57 (cf. alínea a) do n. º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 99 759,57 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 2972/2024, de 20 de março e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, bem como do programa «Estagiar+», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
f) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
h) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
j) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
k) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
l) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
m) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - São delegadas as competências previstas nas alíneas. a), d), e), f) e h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro; a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 6, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, bem como as faltas por conta do período de férias, nos termos do artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 relativamente às secretárias de justiça identificadas no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando por este meio, ratificados os atos praticados pelas secretárias de justiça aí indicadas, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
18 de fevereiro de 2025. - A Administradora Judiciária, Vicência Raimundo.
ANEXO
Nome e categoria | Núcleos |
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Ana Paula Gregório Ferreira, Secretária de Justiça em regime de substituição | Núcleos de Estremoz, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa |
Zulmira Maria dos Santos Abadia Figueiredo, Secretária de Justiça em regime de substituição | Núcleo de Évora |
318809395