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Despacho 3399/2025, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Texto do documento

Despacho 3399/2025 Ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do n.º 2 do Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, doravante PRR, todos na sua redação atual, delego no conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., com faculdade de subdelegar: 1 - Os poderes necessários para os seguintes atos: 1.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes: i) 375 000 € para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços; ii) 750 000 €, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar; iii) 1 250 000 €, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados. 1.2 - Tramitar os procedimentos para a formação dos contratos, sua outorga e demais formalidades inerentes à sua execução, cuja despesa exceda os valores indicados no número anterior e tenha sido previamente autorizada por mim. 1.3 - Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro no âmbito das atribuições cometidas ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não; 1.4 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto; 1.5 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; 1.6 - Autorizar a constituição e a consolidação das mobilidades intercarreiras dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e das correspondentes normas de execução orçamental em cada ano; 1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; 1.8 - Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial aos seus trabalhadores, nos termos e condições do ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto; 1.9 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano; 1.10 - Autorizar os encargos com contratos de aquisições de serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, cuja delegação seja legalmente admissível; 1.11 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro; 1.12 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, desde que não possua pagamentos em atraso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor. 1.13 - Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção e reprogramação dos compromissos plurianuais, associados à execução de projetos que integram o Plano de Recuperação e Resiliência, exclusivamente financiados por este, ou cofinanciados com financiamento nacional e com contratualização da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal. 2 - As competências indicadas nos n.os 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 só podem ser subdelegadas nos membros do conselho diretivo. 3 - A competência indicada no n.º 1.13 não é passível de subdelegação. 4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 6 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. 318797561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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