Despacho 2187/2025, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Alteração do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho 5932/2018, de 18 de junho e alterado pelo Despacho 13173/2022, de 14 de novembro.
O Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Por seu turno, a Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a estrutura nuclear da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A Portaria 353/2024/1, de 24 de dezembro, procedeu à alteração da estrutura nuclear da AT, redenominando a então Direção de Serviços de Cobrança (DSC), que passa a designar-se Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), e extinguindo a Direção de Serviços de Reembolsos, repartindo as suas competências pela Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado e pela Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros.
Importa agora, consequentemente, que as competências da extinta Direção de Serviços de Reembolsos, repartidas pelas Direções de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado e da Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros, sejam refletidas na organização interna dos serviços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Portaria 155/2018, de 29 de maio, determino:
I - A alteração das seguintes unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos seguintes termos:
1 - Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, é criada a Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DRIVA).
2 - Na Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), a que se refere o artigo 16.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, é criada a Divisão de Cobrança II (DC II), e a Divisão de Cobrança Voluntária (DCV) passa a designar-se Divisão de Cobrança I (DC I).
II - A alteração das alíneas g) e m) do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, na sua redação atual, e a revogação da sua alínea n), nos termos que se deixam expressos:
«1 - [...]
g) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) A Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DRIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d), e), f), g), h), m), n), o), p) e q).
m) Na Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros (DSCGFF), a que se refere o artigo 16.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:
i) A Divisão de Cobrança I (DC I), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c), e), f), h) a k), m) a o), q) e s) a u), na parte respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, às Contribuições Extraordinárias ao Imposto sobre Veículos, aos Impostos Aduaneiros e Especiais sobre o Consumo e ao Imposto Mínimo Global; ii) divisão de Cobrança II (DC II), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do artigo 16.º, as relativas às contraordenações e às guias Multi-imposto, bem como, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c), e), f), h) a k), m) a o), q) e s) a t), relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ao Imposto do Selo e ao Imposto Único de Circulação, e v)»
n) (Revogada.)
III - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
4 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
318682946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
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2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
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2024-12-24 - Portaria 353/2024/1 - Finanças
Alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, e pela Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Aviso
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