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Despacho 5932/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 5932/2018

A Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e as atribuições das respetivas unidades orgânicas. Pelo Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, foram, consequentemente, definidas as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais previstas no n.º 1 do artigo 41.º daquela referida portaria.

Considerando que, através da Portaria 155/2018, de 29 de maio, foi revista a referida Portaria 320A/2011, iniciando-se, em conformidade com o preconizado no respetivo artigo 44.º, o processo gradual de reestruturação e flexibilização organizativa AT;

Considerando o imperativo de adequação da organização a um meio envolvente dinâmico e em contante mutação;

Considerando que importa refletir na organização interna dos serviços aquelas alterações, dotando-os de uma estrutura que lhes permita acrescidos níveis de eficiência na gestão das competências que lhes estão atribuídas.

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Portaria 155/2018, de 29 de maio, determino:

I - A alteração das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos seguintes termos:

1 - Na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) a que se refere o artigo 5.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro é criada a Divisão de Cooperação Internacional (DCI).

2 - Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, a Divisão de Administração (DA) passa a designar-se Divisão de Administração e Conceção (DAC).

3 - Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Administração, Liquidação e Controlo (DALC) e são criadas a Divisão de Administração e Conceção (DAC) e a Divisão de Liquidação e Controlo (DLC).

4 - Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, é extinta a Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DCIVA I), a Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DCIVA II) passa a designar-se Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), e é criada a Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DLIVA).

5 - Na Direção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 16.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, é extinta a Divisão de Cobrança Executiva (DCE).

6 - Na Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários e Aduaneiros (DSGCT), a que se refere o artigo 23.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Gestão de Sistemas (DGS).

7 - Na Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 26.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, é extinta a Divisão de Aprovisionamento, Logística e Património (DALP).

8 - Na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 30.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, a Divisão de Assessoria Jurídica e Gestão Processual (DAJGP) passa a designar-se Divisão de Contencioso (DC).

9 - Na Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento (DSCPAC), anteriormente denominada Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC), conforme alteração ao artigo 33.º da Portaria 320-A/2011, pela Portaria 155/2018, de 29 de maio, a Divisão de Gestão do Centro de Atendimento Telefónico (DGCAT) passa a designar-se Divisão de Gestão do Atendimento e do Apoio ao Contribuinte (DGAAC) e é criada a Divisão de Gestão da Comunicação e Promoção do Cumprimento Voluntário (DGCPCV).

10 - Na Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro, são criadas a Divisão de Pessoas Singulares (DPS), a Divisão de Justiça Tributária (DJT) e a Divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT).

11 - Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL), aditada à Portaria 320A/2011, pelo artigo 3.º da Portaria 155/2018, de 29 de maio, são criadas a Divisão de Contratação (DC) e a Divisão de Logística (DL).

II - A alteração do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, nos termos que se deixam expressos:

«a) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) [...];

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 3.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l);

iii) [...].

b) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (DSIRC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) [...];

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 4.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l;

iii) [...].

c) Na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), f), h), m) e n);

ii) A Divisão de Reembolsos Internacionais (DRI), à qual cabe, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), f) e g);

iii) A Divisão de Cooperação Internacional (DCI), à qual compete, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f), i), j), k) e l).

d) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas c) a g), i) e k).

e) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e i);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas c), d), e), f), g) e k).

f) [...]

g) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) A Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a) a g), l) e n);

ii) A Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DLIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d), e), f), g), i), j), k), l), m) e n);

iii) A Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DAIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), e), g) e h).

h) Na Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), a que se refere o artigo 10.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), e i) a l), m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;

ii) A Divisão do Imposto sobre os Tabacos (DIT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os tabacos;

iii) A Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (DIABA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a e), g), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;

iv) A Divisão do Imposto sobre os Veículos (DIV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a d) e i) a l), e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre veículos.

i) Na Direção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA), a que se refere o artigo 11.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal (DNGP), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas a) a d), bem como nas alíneas m), n), t) e u), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão da Dívida Aduaneira, do Valor Aduaneiro e Origens (DDAVAO), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas e) a l), bem como nas alíneas m) a r) e u) na respetiva área de atuação.

j) Na Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (DSRA), a que se refere o artigo 12.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Circulação de Mercadorias (DCM), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a e), bem como nas alíneas i) a q), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Regimes Aduaneiros (DRA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 12.º, as previstas nas alíneas f) a h), bem como nas alíneas i) a q), na respetiva área de atuação.

k) [...].

l) [...].

m) Na Direção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 16.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) A Divisão de Cobrança Voluntária (DCV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c) a s).

n) Na Direção de Serviços de Reembolsos (DSR), a que se refere o artigo 17.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Reembolsos e Restituições (DRR), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 17.º, as previstas nas alíneas a) a l).

o) Na Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), a que se refere o artigo 18.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contabilidade (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a h), j) e p) a r);

ii) A Divisão de Controlo de Fundos (DCF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 18.º, as previstas nas alíneas d), e), g) a i), p) e q).

p) [...].

q) [...].

r) [...].

s) Na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), a que se refere o artigo 22.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Processual e Justiça Contenciosa (DGPJC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 22.º, as previstas nas alíneas a) a e) e i) a j).

t) Na Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários e Aduaneiros (DSGCT), a que se refere o artigo 23.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 23.º, as previstas nas alíneas a) a e), h) e j).

u) [...]

v) [...]

w) Na Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 26.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Financeira (DGF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 26.º, as previstas nas alíneas a) a f), h) e p) a r), bem como nas alíneas v) e w), na respetiva área de atuação;

ii) Divisão de Gestão de Abonos (DGA) à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 26.º, a prevista na alínea g), bem como as previstas nas alíneas v) e w), na respetiva área de atuação.

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) Na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 30.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contencioso (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 30.º, as previstas nas alíneas e), f) e g);

ii) A Divisão de Disciplina (DD), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 30.º, a prevista na alínea h).

bb) [...]

cc) [...]

dd) Na Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento (DSCPAC), a que se refere o artigo 33.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de Dezembro:

i) A Divisão de Gestão do Atendimento e do Apoio ao Contribuinte (DGAAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 33.º, as previstas nas alíneas b) a d), p) a r) e u);

ii) A Divisão de Gestão da Comunicação e Promoção do Cumprimento Voluntário (DGCPCV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 33.º, as previstas nas alíneas a), e) a o), s), t), v) a cc).

ee) Na Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão e Assistência Tributária (DGAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas a), d), e), f), h), k), o), p) e r);

ii) A Divisão de Inspeção a Bancos e outras Instituições Financeiras (DIBIF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

iii) A Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras I (DIEF I), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

iv) A Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

v) A Divisão de Pessoas Singulares (DPS), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas a), c), d), j), k), l) e o);

vi) A Divisão de Justiça Tributária (DJT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas m), o), q) e r);

vii) A Divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas o), q) e r).»

III - É aditada a alínea ff) ao n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:

«ff) Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL), a que se refere o artigo 34.º-B da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contratação (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas a) a c), f), j) e k);

ii) A Divisão de Logística (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas b) a e) e g) a l).»

IV - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau das unidades orgânicas dos serviços centrais cujas competências são alteradas pela presente portaria, independentemente da alteração da respetiva designação, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

V - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.

VI - É republicado, em anexo ao presente despacho, o Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, com a redação atual, bem como com a alteração introduzida pelo n.º 1 do Despacho 4105/2016, de 22 de março, e demais correções materiais.

1 de junho de 2018. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

ANEXO

(a que se refere o ponto VI)

Republicação do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012

Definição das unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira

A Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições das respetivas unidades orgânicas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.

Pelo presente despacho, definem-se as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais previstas no n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):

a) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

i) A Divisão de Conceção (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 3.º, as previstas nas alíneas a) a c) e j);

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 3.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l);

iii) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 3.º, as previstas na alínea h), i) e k).

b) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (DSIRC), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Conceção (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 4.º, as previstas nas alíneas a) a c) e j);

ii) A Divisão de Liquidação (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 4.º, as previstas nas alíneas d) a g) e l;

iii) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 4.º, as previstas na alínea h), i) e k).

c) Na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração (DA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), f), h), m) e n);

ii) A Divisão de Reembolsos Internacionais (DRI), à qual cabe, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), f) e g);

iii) A Divisão de Cooperação Internacional (DCI), à qual compete, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f), i), j), k) e l).

d) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas c) a g), i) e k).

e) Na Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 7.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Administração e Conceção (DAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e i);

ii) A Divisão Liquidação e Controlo (DLC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 7.º, as previstas nas alíneas c), d), e), f), g) e k).

f) Na Direção de Serviços de Avaliações (DSA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Avaliação da Propriedade e Estudos (DAPE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 8.º, as previstas nas alíneas a) a i).

g) Na Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Conceção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a) a g), l) e n);

ii) A Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DLIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), d), e), f), g), i), j), k), l), m) e n);

iii) A Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DAIVA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 9.º, as previstas nas alíneas b), e), g) e h).

h) Na Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), a que se refere o artigo 10.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), e i) a l), m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;

ii) A Divisão do Imposto sobre os Tabacos (DIT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a f), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre os tabacos;

iii) A Divisão do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (DIABA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a e), g), i), j) e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;

iv) A Divisão do Imposto sobre os Veículos (DIV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a) a d) e i) a l), e m) a o), na parte respeitante ao imposto sobre veículos.

i) Na Direção de Serviços de Tributação Aduaneira (DSTA), a que se refere o artigo 11.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal (DNGP), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas a) a d), bem como nas alíneas m), n), t) e u), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão da Dívida Aduaneira, do Valor Aduaneiro e Origens (DDAVAO), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 11.º, as previstas nas alíneas e) a l), bem como nas alíneas m) a r) e u) na respetiva área de atuação.

j) Na Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (DSRA), a que se refere o artigo 12.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Circulação de Mercadorias (DCM), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a e), bem como nas alíneas i) a q), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Regimes Aduaneiros (DRA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 12.º, as previstas nas alíneas f) a h), bem como nas alíneas i) a q), na respetiva área de atuação.

k) Na Direção de Serviços de Licenciamento (DSL), a que se refere o artigo 13.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Produtos Agrícolas (DPA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a) e l), no que se refere aos produtos agrícolas.

l) Na Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), a que se refere o artigo 15.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Identificação de Contribuintes (DIC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 15.º, as previstas na alínea g), bem como nas alíneas a), b), h) e i), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Gestão de Atividade (DGA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 15.º, as previstas nas alíneas f) e j), bem como nas alíneas a), b), h) e i), na respetiva área de atuação.

m) Na Direção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 16.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Cobrança Voluntária (DCV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 16.º, as previstas nas alíneas c) a s).

n) Na Direção de Serviços de Reembolsos (DSR), a que se refere o artigo 17.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Reembolsos e Restituições (DRR), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 17.º, as previstas nas alíneas a) a l).

o) Na Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), a que se refere o artigo 18.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contabilidade (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a h), j) e p) a r);

ii) A Divisão de Controlo de Fundos (DCF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 18.º, as previstas nas alíneas d), e), g) a i), p) e q).

p) Na Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), a que se refere o artigo 19.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Planeamento e Apoio Técnico (DPAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 19.º, as previstas nas alíneas a) a c) e f) a h);

ii) A Divisão de Estudos e Coordenação (DEC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 19.º, as previstas nas alíneas d), e) e i) a l).

q) Na Direção de Serviços Antifraude Aduaneira (DSAFA), a que se refere o artigo 20.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Informações (DI), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 20.º, as previstas nas alíneas a) a g);

ii) A Divisão de Planeamento e Controlo Operacional (DPCO), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 20.º, as previstas nas alíneas h) a m);

iii) A Divisão Operacional do Norte (DON), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 20.º, as previstas nas alíneas h) a j), na área de jurisdição correspondente à das Alfândegas do Aeroporto do Porto, Aveiro, Braga, Freixieiro, Leixões, Ponta Delgada e Viana do Castelo, sem prejuízo de, por despacho superior, poderem ser-lhe cometidas ações em áreas de jurisdição distintas;

iv) A Divisão Operacional do Sul (DOS), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 20.º, as previstas nas alíneas h) a j), na área de jurisdição correspondente à das alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Alverca, Faro, Funchal, Jardim do Tabaco, Marítima de Lisboa, Peniche e Setúbal, sem prejuízo de, por despacho superior, poderem ser-lhe cometidas ações em áreas de jurisdição distintas.

r) Na Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), a que se refere o artigo 21.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Investigação da Fraude e Ações Especiais (DIFAE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 21.º, as previstas nas alíneas d) a f) e j);

ii) A Divisão de Estudos e Informações (DEI), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 21.º, as previstas nas alíneas a) a c) e g) a i).

s) Na Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), a que se refere o artigo 22.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Processual e Justiça Contenciosa (DGPJC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 22.º, as previstas nas alíneas a) a e) e i) a j).

t) Na Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários e Aduaneiros (DSGCT), a que se refere o artigo 23.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 23.º, as previstas nas alíneas a) a e), h) e j).

u) Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), a que se refere o artigo 24.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Recrutamento e Mobilidade (DRM), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 24.º, as previstas nas alíneas a) e l), bem como nas alíneas b), g), i) e j), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Regimes de Pessoal (DRP), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 24.º, as previstas nas alíneas h) e m), bem como nas alíneas b), g), i) e j) na respetiva área de atuação;

iii) A Divisão de Apoio à Gestão (DAG), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 24.º, as previstas nas alíneas c) a f), k)e l) e n), bem como nas alíneas b), g), i), j) e n) na respetiva área de atuação.

v) Na Direção de Serviços de Formação (DSF), a que se refere o artigo 25.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Conceção e Planeamento da Formação (DCPF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 25.º, as previstas nas alíneas a), b), g) e j), bem como nas alíneas c) a e), i), l) e o), na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Novas Tecnologias e Gestão do Conhecimento (DNTGC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 25.º, as previstas nas alíneas f), h), m) e n), bem como nas alíneas c) a e), i), l), o) e p), na respetiva área de atuação.

w) Na Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 26.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão Financeira (DGF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 26.º, as previstas nas alíneas a) a f), h) e p) a r), bem como nas alíneas v) e w), na respetiva área de atuação;

ii) Divisão de Gestão de Abonos (DGA) à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 26.º, a prevista na alínea g), bem como as previstas nas alíneas v) e w), na respetiva área de atuação.

x) Na Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), a que se refere o artigo 27.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Planeamento, Estudos e Projetos (DPEP), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 27.º, as previstas nas alíneas b), c) e e);

ii) A Divisão de Obras, Inspeção e Manutenção (DOIM), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 27.º, as previstas nas alíneas a), d) e f) a h).

y) Na Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão (DSPCG), a que se refere o artigo 28.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Planeamento e Controlo de Gestão (DPCG), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 28.º, as previstas nas alíneas a) a f), bem como nas alíneas g), j) e m) na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Organização e Qualidade (DOQ), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 28.º, as previstas nas alíneas h), i), k), l) e n) a r), bem como nas alíneas g), j) e m) na respetiva área de atuação.

z) No Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF), a que se refere o artigo 29.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Documentação (DD), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 29.º, as previstas nas alíneas i) e m).

aa) Na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 30.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contencioso (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 30.º, as previstas nas alíneas e), f) e g);

ii) A Divisão de Disciplina (DD), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 30.º, a prevista na alínea h).

bb) Na Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), a que se refere o artigo 31.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Auditoria Tributária (DAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 31.º, as previstas nas alíneas a) a c) na respetiva área de atuação;

ii) A Divisão de Auditoria Aduaneira, Impostos Especiais de Consumo e Imposto sobre Veículos (DAA), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 31.º, as previstas nas alíneas g), j) e k), bem como nas alíneas a) a c), na respetiva área de atuação;

iii) A Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 31.º, as previstas na alínea d) a f), h) e i).

cc) Na Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais (DSCRI), a que se refere o artigo 32.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de Dezembro:

i) (extinta).

dd) Na Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento (DSCPAC), a que se refere o artigo 33.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de Dezembro:

i) A Divisão de Gestão do Atendimento e do Apoio ao Contribuinte (DGAAC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 33.º, as previstas nas alíneas b) a d), p) a r) e u);

ii) A Divisão de Gestão da Comunicação e Promoção do Cumprimento Voluntário (DGCPCV), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 33.º, as previstas nas alíneas a), e) a o), s), t), v) a cc).

ee) Na Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Gestão e Assistência Tributária (DGAT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas a), d), e), f), h), k), o), p) e r);

ii) A Divisão de Inspeção a Bancos e outras Instituições Financeiras (DIBIF), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

iii) A Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras I (DIEF I), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

iv) A Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II (DIEF II), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas j), l) e o), relativamente aos contribuintes cuja Inspeção lhe esteja atribuída;

v) A Divisão de Pessoas Singulares (DPS), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas a), c), d), j), k), l) e o);

vi) A Divisão de Justiça Tributária (DJT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas m), o), q) e r);

vii) A Divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas o), q) e r).

ff) Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL), a que se refere o artigo 34.º-B da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro:

i) A Divisão de Contratação (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas a) a c), f), j) e k);

ii) A Divisão de Logística (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas b) a e) e g) a l).

2 - A criação das unidades orgânicas flexíveis das Direções de Finanças será concretizada após a publicação da portaria a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, mantendo-se, quanto a estes serviços, a estrutura flexível prevista no ponto II do Despacho 23 089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2005, conjugado com o Despacho 5595/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2010.

3 - A criação das unidades orgânicas flexíveis das Alfândegas será concretizada após a publicação da portaria a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro.

4 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 43.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, são mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de Direção intermédia de 2.º grau, nas unidades orgânicas que lhes sucedam, independentemente da alteração das respetivas designações, conforme o quadro em anexo.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012.

1 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.

QUADRO ANEXO

Serviços Centrais

(ver documento original)

311395804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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