Considerando a diversidade e a complexidade dos procedimentos e processos que correm termos no Gabinete do Diretor-Geral, bem como as responsabilidades crescentes dos serviços que se encontram na sua dependência, justifica-se rever e ajustar a estrutura interna da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao nível das suas unidades orgânicas flexíveis, no sentido de dotar o Gabinete do Diretor-Geral de uma divisão de apoio técnico e administrativo.
Considerando que de tal decisão não deve resultar aumento de encargos para a AT, procede-se, em simultâneo, à extinção de uma unidade orgânica do mesmo nível.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:
1 - A extinção da Divisão de Relações Institucionais (DRI), criada pelo Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 1365/2012, publicado na segunda série do Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro de 2012.
2 - A criação, na dependência direta do Diretor-Geral, de uma divisão, com a designação de Gabinete do Diretor Geral, com as seguintes competências:
a) Coordenar a estrutura de apoio e suporte técnico e administrativo ao Diretor-Geral;
b) Assegurar o secretariado do Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira (CAAT);
c) Assegurar a necessária articulação com Gabinetes dos Membros do Governo e com os Dirigentes e Serviços da AT.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2016.
14 de março de 2016. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
209439071