A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4105/2016, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação de Divisão

Texto do documento

Despacho 4105/2016

Considerando a diversidade e a complexidade dos procedimentos e processos que correm termos no Gabinete do Diretor-Geral, bem como as responsabilidades crescentes dos serviços que se encontram na sua dependência, justifica-se rever e ajustar a estrutura interna da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao nível das suas unidades orgânicas flexíveis, no sentido de dotar o Gabinete do Diretor-Geral de uma divisão de apoio técnico e administrativo.

Considerando que de tal decisão não deve resultar aumento de encargos para a AT, procede-se, em simultâneo, à extinção de uma unidade orgânica do mesmo nível.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - A extinção da Divisão de Relações Institucionais (DRI), criada pelo Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 1365/2012, publicado na segunda série do Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro de 2012.

2 - A criação, na dependência direta do Diretor-Geral, de uma divisão, com a designação de Gabinete do Diretor Geral, com as seguintes competências:

a) Coordenar a estrutura de apoio e suporte técnico e administrativo ao Diretor-Geral;

b) Assegurar o secretariado do Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira (CAAT);

c) Assegurar a necessária articulação com Gabinetes dos Membros do Governo e com os Dirigentes e Serviços da AT.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2016.

14 de março de 2016. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

209439071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda