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Despacho 4105/2016, de 22 de Março

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Sumário

Criação de Divisão

Texto do documento

Despacho 4105/2016

Considerando a diversidade e a complexidade dos procedimentos e processos que correm termos no Gabinete do Diretor-Geral, bem como as responsabilidades crescentes dos serviços que se encontram na sua dependência, justifica-se rever e ajustar a estrutura interna da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao nível das suas unidades orgânicas flexíveis, no sentido de dotar o Gabinete do Diretor-Geral de uma divisão de apoio técnico e administrativo.

Considerando que de tal decisão não deve resultar aumento de encargos para a AT, procede-se, em simultâneo, à extinção de uma unidade orgânica do mesmo nível.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino:

1 - A extinção da Divisão de Relações Institucionais (DRI), criada pelo Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 1365/2012, publicado na segunda série do Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro de 2012.

2 - A criação, na dependência direta do Diretor-Geral, de uma divisão, com a designação de Gabinete do Diretor Geral, com as seguintes competências:

a) Coordenar a estrutura de apoio e suporte técnico e administrativo ao Diretor-Geral;

b) Assegurar o secretariado do Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira (CAAT);

c) Assegurar a necessária articulação com Gabinetes dos Membros do Governo e com os Dirigentes e Serviços da AT.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de março de 2016.

14 de março de 2016. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

209439071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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