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Despacho 13173/2022, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, de 18 de junho

Texto do documento

Despacho 13173/2022

Sumário: Alteração do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho 5932/2018, de 18 de junho.

O Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por seu turno, a Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro estabelece a estrutura nuclear da AT e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Considerando que a Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), criada como um serviço central da AT, nos termos da Portaria 320-A/2011, encontra-se atualmente dotada de competências legais integradas de serviço central, de serviço regional e de serviço local, o que constitui um modelo de funcionamento inovador no âmbito da atividade da AT, nos termos conferidos pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro, e pela Lei 100/2017, de 28 de agosto.

Considerando que as áreas da Inspeção e Justiça Tributária se encontram já devidamente estruturadas e consolidadas, depois da publicação da Portaria 155/2018, de 29 de maio.

Considerando que importa completar o projeto da UGC com a estruturação da área da Gestão Tributária dotando-a de uma estrutura que lhe permita níveis acrescidos de eficiência na gestão das competências que lhes estão atribuídas. Nomeadamente no que se refere ao desempenho das funções de conceção, liquidação e administração das cinco contribuições extraordinárias que lhe estão atribuídas, da tributação dos impostos sobre o rendimento que requerem autorizações prévias e da liquidação de outros tributos relativos aos contribuintes que integram o cadastro, nas vertentes serviços regionais e serviços locais. Bem como no que se refere às suas responsabilidades a nível internacional, quer ao nível dos preços de transferência e acordos prévios de preços de transferência, quer ao nível da cooperação administrativa com obrigações de reporte de informação e ainda da problemática relacionada com não residentes sem estabelecimento estável com atividade económica no território nacional supervisionada pelo Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 2.º da Portaria 155/2018, de 29 de maio, determino:

I - A alteração das unidades orgânicas flexíveis da AT, nos seguintes termos:

1 - Na UGC, a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320-A/2011, de 30 dezembro, são criadas a Divisão de Tributação (DT) e a Divisão de Preços de Transferência (DPT).

II - A alteração do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, republicado pelo Despacho 5932/2018, de 18 de junho, nos termos que se deixam expressos:

«ee) Na Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), a que se refere o artigo 34.º da Portaria 320A/2011, de 30 dezembro:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

viii) A Divisão de Tributação (DT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º, as previstas nas alíneas e), f), h), i), o), p), r) e s);

ix) A Divisão de Preços de Transferência (DPT), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 artigo 34.º, as previstas nas alíneas c), d), e), g), i), j), o) e s).»

III - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2022.

7 de novembro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

315857422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 6/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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