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Despacho 1603/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 1603/2025 1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 10.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 42.º, 44.º, 46.º, 49.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do ponto ii do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e considerando, ainda, que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, os poderes do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: 1.1 - O exercício das competências que me estão delegadas no âmbito do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, e legislação complementar, designadamente: a) Autorizar a transferência para terceiros da exploração das atividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual; b) Ordenar ou autorizar, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogo ou de outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual; c) Autorizar a atribuição da direção das salas de jogos a um adjunto da direção do casino, bem como a nomeação dos substitutos do diretor do serviço de jogos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual; d) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo de Espinho e da Póvoa de Varzim a efetuar a dedução prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 29/88, de 3 de agosto, e em legislação complementar; e) Praticar todos os atos contratuais e administrativos necessários à gestão ordinária da execução dos contratos de concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar vigentes, designadamente a fixação de prazo para cumprimento de obrigações legais e contratuais das concessionárias quando aquele prazo não se encontre estabelecido na lei ou no contrato, nos termos do n.º 5 do artigo 95.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual; f) Acionar todos os mecanismos legalmente previstos para situações de incumprimento, contratual ou legal, por parte das concessionárias e, nomeadamente decidir sobre a utilização de cauções depositadas ou a mobilização de outros instrumentos que as substituam, quando ocorra o incumprimento da obrigação garantida nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual; g) Fixar novos prazos, na sequência da aplicação de multas por infração administrativa que resultem da inobservância de quaisquer prazos, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual. 1.2 - O exercício das competências que me estão delegadas no âmbito do Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, na sua redação atual, para ordenar, como sanção acessória, e sem prejuízo da aplicação das multas previstas, o encerramento das salas de jogo do bingo por um período de oito dias a seis meses, quando se trate de infrações muito graves, nos termos do n.º 6 do artigo 39.º deste diploma. 1.3 - O exercício da competência para autorizar ou confirmar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no âmbito da participação dos inspetores e dos trabalhadores do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) em ações de combate e repressão de jogo ilícito ou no âmbito de intervenções técnicas nos sistemas informáticos e na infraestrutura de tecnologias de informação que suportam a atividade de controlo, inspeção e fiscalização do SRIJ, desde que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do mesmo preceito. 2 - As competências subdelegadas na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pelo presente despacho, podem ser subdelegadas, nos termos legais, exceto a competência prevista no n.º 1.3. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 7 de outubro de 2024, pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. 29 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado. 318633105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto Regulamentar 29/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições a exigir às entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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