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Despacho 1473/2025, de 31 de Janeiro

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau.

Texto do documento

Despacho 1473/2025



Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por cargos de Direção Intermédia de 2.º e 3.º grau

David Manuel Fialho Galego, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de dia 21 de dezembro de 2024, criou a Unidade Orgânica flexível, dirigida por cargos de direção intermédia de 2.º grau, Divisão de Desenvolvimento Sócio - Cultural, Ação Social, Educação e Desporto, e a Unidades Orgânica do Desporto, Bem Estar, Associativismo e Juventude a ser dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos dos artigo 15 e 4 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, respetivamente, na redação atualmente em vigor, conjugados com o Dec-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

21 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, David Manuel Fialho Galego.

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis Dirigidas por Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau

Considerando que:

1 - Estrutura Orgânica do Município de Redondo, é uma estrutura hierarquizada.

A Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 21 de dezembro de 2024 aprovou a alteração ao organograma, a criação da unidade orgânica flexível, dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Ação Social, Educação e Desporto, e a criação da Unidade Orgânica do Desporto, Bem Estar, Associativismo e Juventude, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau e alteração ao número de Unidades Orgânicas de 3.º grau, com vista a uma melhor eficácia e consequente melhoria de serviços prestados aos cidadão;

Nos termos nos termos do artigo 15, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto conjugado com n.º 6 e 7 do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, não existindo limites à criação de Unidades Orgânicas flexíveis, determinou-se alterar a Estrutura Orgânica do Município de Redondo, alterar o organograma, e criar a Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural, Ação Social, Educação e Desporto.

Atribuições e competências da Unidade Orgânica Flexível, 2.º Grau

Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural, Ação Social, Educação e Desporto

A Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural, Ação Social, Educação e Desporto, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, na área de História, depende do Presidente da Câmara, ou no todo ou em parte do Vereador com competência delegada, incube prestar apoio técnico-administrativo instrumental às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos do município, competindo-lhe designadamente coordenar e assegurar o desenvolvimento das políticas globais e integradas de desporto, saúde, cultura e educação e coordenar as atividades e os recursos humanos dos setores integrados na Divisão:

Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada das unidades orgânicas de Grau 3;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;

Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;

Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;

Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;

Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais no concelho;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais;

Promover e coordenar projetos de animação cultural, desportiva e educativa, que visem o melhor conhecimento das expressões culturais locais, regionais, nacionais e internacionais.

Criação de Unidade Orgânica flexível dirigida por cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Considerando que:

2 - Compete à Assembleia Municipal a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional bem como da respetiva remuneração, quando estejam em causa direções de 3.º grau.

A Assembleia Municipal deliberou, na sua reunião de 27 fevereiro de 2013, fixar a remuneração na 6.º posição remuneratória da carreira de técnico superior (artigo 33.º), bem como a área de recrutamento e o período de experiência profissional (artigo 32.º) e, ainda, as competências genéricas das direções de 3.º grau (artigo 19.º).

A Assembleia Municipal na sua reunião de 21 de dezembro de 2017 fixou em 6 (seis) o numero máximo de Unidades Orgânicas de 3.º grau.

Presentemente estão constituídas 5 Unidades Orgânicas de 3.º grau.

Tendo presente os despachos 5173/2014, 5174/2014 publicados na 2.ª série - n.º 71 a 10 de abril de 2014 do Diário da República, a deliberação 966/2014 publicada na 2.ª série - n.º 77, a 21 de abril, do Diário da República e o Despacho 10906/2017, publicado na 2.ª Serie, n.º 237 de 12 de dezembro, deliberação 125/2018, publicada na 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro, Aviso 1015/2021, publicado na 2.ª série de n.º 9 de 14 de junho e Aviso 1512/2021, publicado na 2.ª série de 22 de janeiro.

Foi deliberado pela Assembleia Municipal de Redondo, na reunião de 21 de dezembro de 2024 a alteração ao numero máximo de Unidades Orgânicas de 3.º grau, passando a ser de 8 (oito), nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 4.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, artigo 6.º do Dec.Lei 305/2009 de 23 de outubro e a criação de mais uma Unidade Orgânica de 3.º grau, a saber Unidade Orgânica do Desporto, Bem-Estar, Associativismo e Juventude, com as seguintes competência/atribuições: Unidade Orgânica do Desporto, Bem-Estar, Associativismo e Juventude (3.º grau):

A Unidade Orgânica de 3.º grau do Desporto, Bem-Estar, Associativismo e Juventude é dirigida por um dirigente intermédio, um técnico superior, área da História/ Ciências da Educação/ Desporto e Educação Física e depende diretamente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Ação Social, Educação e Desporto;

A Unidade Orgânica de 3.º grau do Desporto, Bem-Estar, Associativismo e Juventude terá na sua dependência as seguintes áreas:

Desporto e Bem-Estar;

Associativismo e Juventude;

Gestão de Equipamentos Desportivos;

A Unidade Orgânica de Desporto, Bem-Estar, Associativismo e Juventude, terá como missão gerir as atividades municipais no domínio desportivo, organização de eventos de natureza cultural e desportiva, visando a dinamização das diferentes estruturas culturais e desportiva do Município;

Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos municipais, destinados à prática de atividade física e desportiva;

Assegurar a liquidação dos encargos inerentes à utilização pelos utentes dos equipamentos geridos pela unidade orgânica;

Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo do concelho; garantir o conhecimento das problemáticas mais sentidas com as Associações do Concelho. Elaborar Workshops direcionados para as Associações, promover o envelhecimento demográfico.

Organograma das Unidades Orgânicas flexíveis do Município de Redondo

3 - A Estrutura das Unidades Orgânicas flexíveis do Município de Redondo, entrará em vigor no dia seguintes à publicação no Diário da República e é representada no seguinte organograma:

Organograma Município Redondo (anexo I)

Estrutura Orgânica do Município de Redondo

A imagem não se encontra disponível.


318606773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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