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Aviso 1512/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Criação da Subunidade Orgânica da Cultura

Texto do documento

Aviso 1512/2021

Sumário: Criação da Subunidade Orgânica da Cultura.

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seu despacho do dia 20 de novembro de 2020 que cria a subunidade orgânica da Cultura, ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do supra citado diploma legal, afetando-se-lhe o pessoal do respetivo mapa.

13 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Criação de Subunidade Orgânica da Cultura

Considerando que:

De acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Redondo, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2013, fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas;

Estão criadas 6 (seis) subunidades orgânicas;

O modelo da estrutura orgânica do Município de Redondo é hierarquizado;

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual compete ao presidente da câmara municipal a criação das Subunidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.

Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, tal como definido no n.º 5 do artigo 10.º do supra decreto-lei.

Tendo presente os despachos 5173/2014, 5174/2014 publicados na 2.ª série, n.º 71 a 10 de abril de 2014 do Diário da República, a deliberação 966/2014 publicada na 2.ª série, n.º 77, a 21 de abril, do Diário da República e o Despacho 10906/2017, publicado na 2.ª série, n.º 237 de 12 de dezembro.

Determino que, seja criada, no âmbito da Unidade Orgânica da Cultura, grau 3, a subunidade Orgânica da Cultura:

Competências:

a) Promover a gestão corrente do património cultural e dos espaços culturais;

b) Incentivar e apoiar o associativismo cultural;

c) Apoiar as atividades de natureza cultural e recreativa desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural, recreativa e Desportiva;

d) Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica de acordo com despachos superiores;

e) Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições para recolha e divulgação da cultura popular tradicional;

f) Assegurar a gestão das atividades culturais, incentivando e promovendo a difusão da cultura;

g) Promover o património cultural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

h) Apoiar as associações e grupos que se propõem a nível local executar ações de recuperação do património artístico e cultural;

i) Prestar apoio técnico a entidades externas quando esteja em causa a preservação do património cultural;

j) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura tradicional;

k) Apoiar o funcionamento e as iniciativas da Comissão Municipal de Juventude;

O presente Despacho carece de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

313884643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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