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Despacho 10906/2017, de 12 de Dezembro

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Sumário

Criação de subunidade orgânica

Texto do documento

Despacho 10906/2017

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seu despacho de dia 15 de novembro de 2017 que cria a subunidade orgânica de Gestão de Consumo de Água, ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do supra citado diploma legal, afetando-se-lhe o pessoal do respetivo mapa.

15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Criação de subunidade orgânica

Considerando que:

De acordo com a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Redondo, na sua sessão de 27 de fevereiro de 2017, fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas;

Estão criadas 5 (cinco) subunidades orgânicas;

O modelo da estrutura orgânica do Município de Redondo é hierarquizada;

O n.º 5 do artigo 10.º do diploma legal anteriormente mencionado prevê que «Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Tendo presente os despachos 5173/2014, 5174/2014 publicados na 2.º série - n.º 71 a 10 de abril de 2014 do Diário da República e a deliberação 966/2014 publicada na 2.º série- n.º 77, a 21 de abril, do Diário da República

Determino que, seja criada, no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, a seguinte subunidade orgânica:

1.º

Subunidade Orgânica de Gestão de Consumo de Água competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar a informação e tratamento estatístico dos dados relativos à atividade da secção, solicitados internamente e por entidades externas;

b) Fazer a gestão das contas correntes das/os utilizadoras/es na aplicação de gestão de consumos e recolher os dados necessários ao processamento das faturas de água;

c) Estabelecer os roteiros de leitura de consumos e efetuar o tratamento dos registos efetuados pelas/os leitoras/es;

d) Controlar as ausências de leituras nos prazos legalmente estipulados e notificar as/os utilizadoras/es das disposições regulamentares e procedimentos estabelecidos para a concretização das mesmas;

e) Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;

f) Informar e corrigir eventuais anomalias detetadas na operação de leitura dos contadores assegurando a correta faturação dos consumos;

g) Proceder à proposta de anulação de faturas processadas indevidamente e providenciar a devolução de montantes cobrados indevidamente;

h) Formular propostas tendo em vista a suspensão dos serviços de fornecimento de água de abastecimento e recolha de águas residuais devido a incumprimento das/os utilizadoras/es;

i) Efetuar a gestão de todas as ordens de serviço emitidas, programando a sua execução;

j) Emitir as certidões de dívida relativas aos serviços prestados no âmbito da secção e enviá-las para o Gabinete Jurídico;

k) Gerir e manter atualizado o cadastro de consumidoras/es;

l) Atualizar no SIG os dados relativos aos locais de consumo e utilizadoras/es associadas/os aos mesmos;

m) Proceder às participações e elaboração de autos por infração ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;

n) Analisar e efetuar propostas de resolução e resposta a todas as reclamações, exposições e solicitações apresentadas por munícipes, relativas à atividade da secção;

o) Analisar e efetuar propostas de decisão, relativas a pedidos decorrentes da atividade da secção, nomeadamente pagamentos a prestações de valores em dívida, redução de tarifário, aplicação de tarifários especiais;

p) Emitir guias e outros documentos de receita inerentes às cobranças efetuadas e aos serviços prestados no âmbito da secção;

q) Produzir e registar todas as informações técnicas, comunicações de serviço e ofícios inerentes à atividade da secção;

r) Assegurar o atendimento presencial de utilizadoras/es ou das/os suas/eus representantes legais, decorrente de processos de reclamação relativos à atividade da secção;

s) Assegurar a gestão do arquivo da secção;

t) Efetuar as requisições de materiais e equipamentos inerentes à atividade da secção e organizar e manter o economato.

Determino, ainda, que as competências genéricas dos coordenadores técnicos das subunidades orgânicas existentes e que venham a ser criadas, sejam as seguintes:

2.º

Competências da coordenação técnica

Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:

a) Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;

c) Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

d) Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;

e) Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;

f) Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;

g) Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;

h) Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;

i) Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;

j) Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;

k) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

310944448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3179324.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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