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Portaria 25/2025/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana.

Texto do documento

Portaria 25/2025/2



A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por MMP, E. P. E., tem por missão assegurar a conservação, o restauro, a proteção, a valorização e a divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel, a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais e a execução da política museológica nacional, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, que aprova os estatutos da MMP, E. P. E.

Neste âmbito e de forma a dar cumprimento à missão e atribuições da MMP, E. P. E., é necessária a contratação de serviços de vigilância e segurança humana para os museus, monumentos e palácios sob a sua gestão, o que se revela imprescindível e essencial para o normal funcionamento dos mesmos.

Considerando o valor estimado e que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, nos termos da lei, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 6582/2024, de 12 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., autorizada a repartir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana dos museus, monumentos e palácios, sob a sua gestão, por um período máximo de 36 meses, até ao montante máximo global de 13 923 261 € (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e um euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2025: 4 416 578 €;

Ano de 2026: 4 637 407 €;

Ano de 2027: 4 869 276 €.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da MMP, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

318521585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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