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Despacho 6582/2024, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado da Cultura.

Texto do documento

Despacho 6582/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea q) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços e organismos a seguir indicados, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho, criados ou a criar no seu âmbito:

a) Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;

b) Património Cultural, I. P.;

c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio;

d) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, no que respeita às matérias relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito da Transição Digital.

2 - As competências delegadas na Secretária de Estado Cultura ao abrigo do número anterior, quando aplicável, abrangem:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação;

d) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura:

a) As competências relativas ao Plano de Recuperação e Resiliência;

b) As competências que me são conferidas no âmbito do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, bem como no Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis, quando a administração patrimonial competente seja um dos serviços ou organismos indicados no n.º 1;

c) As competências que me são conferidas no âmbito da Lei 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;

d) As competências que me são conferidas relativas à gestão e acompanhamento do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX);

e) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre as academias da área da cultura;

f) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre a Fundação Museu do Douro e a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.

4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

5 - A Secretária de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de abril de 2024, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

24 de maio de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues.

317764187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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