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Edital 2/2025, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de enfermagem, na especialidade de médico-cirúrgica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Edital 2/2025 1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, torna-se público que, por despacho, de 08 de agosto de 2024, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, na Especialidade de Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde - 1 lugar. 2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento. 3 - Conteúdo funcional da categoria: 3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento; participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior; participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico. 3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área. 4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro. 5 - Requisitos de admissão: 5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade completos; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória. 5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril. 5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, ou de outros graus quando exigidos no edital, nos termos da legislação aplicável. 6 - Língua ou línguas que o/a candidato/a deve dominar: línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas. 7 - Formalização da candidatura: 7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo (09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h) ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico. 7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso; b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital; c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável; d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados; e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, e das condições específicas enunciadas no ponto 8 do edital, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais; f) Reflexão Crítica (RC): o/a candidato/a deverá apresentar um documento único, prevendo a sua reflexão crítica para o desempenho da função a que se candidata, tendo por referência os termos específicos definidos, em cada uma das 3 dimensões, para o item reflexão crítica, com o limite máximo de 5.000 carateres, não incluindo espaços. g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos. 7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 7.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que). 7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês. 7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura. 7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo, e/ou com as condições específicas previstas no âmbito dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital, assim como a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 7.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024): 8.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser ponderados: a) Grau Académico e/ou Títulos (GAT): Grau de doutor em Enfermagem e/ou título de especialista na área de enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e, cumulativamente, o título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros; b) A Produção Científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC); c) A Orientação de Trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento (OT); d) A participação em Júris de Provas Académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA); e) A participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Enfermagem (FPSC); f) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata, para o desenvolvimento do conhecimento da área do concurso e para a missão da instituição (RC). 8.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP=(GAT+PC+OT+JPA+FPSC+RC) sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma: GAT: são valorados o grau académico e títulos [grau de doutor na área disciplinar de Enfermagem e/ou título de especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto], e título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,3, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Grau de doutor em Enfermagem e título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, pela Ordem dos Enfermeiros - 100 pontos; b) Título de especialista na área de Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, e grau de doutor em área afim e título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 70 pontos; c) Título de especialista na área de Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, e título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 60 pontos; d) Grau de doutor em área afim e título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 40 pontos. PC: é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,2, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Por cada participação em projeto de investigação & desenvolvimento (I&D), com financiamento, desde que comprovadamente tenha indicadores de produção (ex. comunicações/publicações) - 18 pontos; b) Por cada participação em projeto de investigação e desenvolvimento (I&D), sem financiamento desde que comprovadamente tenha indicadores de produção (ex. comunicações/publicações) - 12 pontos; c) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista indexada em bases de dados (autoria ou co-autoria) - 12 pontos; d) Por cada artigo publicado (à data de publicação do edital) em revista não indexada (autoria ou coautoria) - 8 pontos; e) Por cada artigo completo publicado (à data de publicação do edital) em ata de congresso (autoria ou coautoria) - 3 pontos; f) Por cada livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 6 pontos; g) Por cada livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 4 pontos; h) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível internacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 3 pontos; i) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível nacional com ISBN (autoria ou coautoria) - 2 pontos; j) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação internacional indexada devidamente comprovado com declaração da revista - 4 pontos; k) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação nacional indexada devidamente comprovado com declaração da revista - 3 pontos; l) Por cada revisão de artigo em revista científica de disseminação internacional ou nacional sem indexação comprovado com declaração da revista - 2 pontos; m) Por participação em corpo editorial de revista de disseminação internacional ou nacional - 4 pontos. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. OT: é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluída - 14 pontos; b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluída - 12 pontos; c) Por cada orientação de monografia/trabalho final de licenciatura concluída - 8 pontos. JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição de título de especialista, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento - 14 pontos; b) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 12 pontos; c) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado - 10 pontos; d) Por cada participação como arguente em júri de trabalhos finais de curso/ monografias de licenciatura - 6 pontos. FPSC: é valorada a participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Enfermagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,2, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Por cada comunicação/palestra por convite em encontro científico internacional ou nacional - 9 pontos; b) Por cada comunicação livre/poster em encontro científico internacional ou nacional (autoria ou coautoria) - 7 pontos; c) Por cada participação na qualidade membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional ou nacional - 4 pontos; d) Por cada participação na qualidade de moderador/comentador em encontro científico internacional ou nacional - 2 pontos. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, com o limite máximo de 5.000 carateres, não incluindo espaços (documento único, integrando a abordagem dos 3 domínios), sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em EMC - 40 pontos; b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - 10 pontos; c) Relevância para as funções de professor adjunto - 50 pontos. 8.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados: a) A Coordenação de Projetos Pedagógicos (CPP); b) Produção de Material Pedagógico (MP); c) Atividade Letiva (AL); d) Experiência como Formador por cada 14 horas de atividade na área da Enfermagem (EF); e) Orientação e Supervisão de Estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área de Enfermagem (SE); f) Exercício Profissional na área da Enfermagem, com vista à valorização da experiência do candidato (EP); g) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata, para o desenvolvimento do conhecimento da área do concurso e para a missão da instituição (RC). 8.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: C P= (CPP + MP + AL + EF + SE + EP + RC) sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma: CPP: é valorada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudo existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Coordenador de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou mais ECTS ou mínimo de 90 horas de contacto), devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 16 pontos por cada curso; b) Coordenador de grupo responsável pela criação de cursos breves (com o mínimo de 14 horas de contacto), devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 10 pontos por cada curso breve; c) Coordenador de curso/ ciclo de estudos conferente de grau académico, devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 16 pontos por cada curso; d) Coordenador de curso/ ciclo de estudos não conferente de grau académico, devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 12 pontos por cada curso; e) Participação como membro de grupo responsável pela criação de novos cursos (com 30 ou mais ECTS), devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 10 pontos; f) Participação pelo desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares (UC), devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 5 pontos por cada UC; g) Participação na reformulação de programas de unidades curriculares (UC) existentes devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 3 pontos por cada UC. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. MP: é valorada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área de Enfermagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Material pedagógico (e.g. texto de apoio, vídeos, material audiovisual e suporte informático) desenvolvido pelo candidato, devidamente comprovado e validado por órgão competente da Instituição de Ensino Superior (IES) - 15 pontos por cada. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. AL: é valorada a lecionação e coordenação de unidades curriculares na área de Enfermagem, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,2, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Responsável por unidade curricular - 10 pontos por cada UC/ano letivo; b) Por cada 10h de lecionação em unidade curricular por ano letivo (exclui-se as horas de supervisão/orientação em unidades curriculares de ensino clínico/estágio que são contabilizadas no ponto 5 desta dimensão) - 8 pontos por cada 10h de lecionação UC/ano letivo; c) Por cada coordenação de projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de inovação pedagógica) devidamente comprovado e validado por órgão competente - 6 pontos por projeto; d) Por cada participação em projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem (projetos de inovação pedagógica) devidamente comprovado e validado por órgão competente - 4 pontos por projeto. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. EF: é valorada a experiência como formador por cada 14 horas de atividade na área de Enfermagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Experiência como formador na área da enfermagem em formações (mínimo de 14 horas) - 15 pontos por 14h de formação. SE: é valorada a supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado em Enfermagem, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,2, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Horas de supervisão/orientação em unidades curriculares de ensino clínico/estágio: Área da EMC - 0,1 ponto por cada hora; Outras áreas de Enfermagem - 0,05 ponto por cada hora. EP: é valorado o exercício profissional na área da Enfermagem, com vista à valorização da experiência do candidato, com um máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,2, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde - 10 pontos por cada ano. Informação adicional: Cada alínea será pontuada em dobro sempre que se integre na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), sendo que, a integração na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica, em caso de dúvida, é decidida por maioria, em votação nominal dos membros do júri. RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, com o limite máximo de 5.000 carateres, não incluindo espaços (documento único, integrando a abordagem dos 3 domínios), sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em EMC - 40 pontos; b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - 10 pontos; c) Relevância para as funções de professor adjunto - 50 pontos. 8.3 - Outras Atividades Relevantes (AR) para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados: a) Exercício de Cargos Diretivos e em órgãos de gestão, participação em órgãos ou estruturas ou participação em grupos/comissões de trabalho formalmente constituídos em IES (CD); b) Exercício de Cargos Diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática Profissional na área de enfermagem (ECDP); c) A Participação em Projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP); d) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata, para o desenvolvimento do conhecimento da área do concurso e para a missão da instituição (RC). 8.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (CD + ECDP + PP + RC) sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma: CD: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas, ou participação em grupos/comissões de trabalho formalmente constituídos em IES, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,30, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituições de Ensino Superior (IES), devidamente comprovado pela Instituição de Ensino Superior - 10 pontos por cada participação/ano. ECDP: é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de enfermagem, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,30, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de enfermagem, devidamente comprovado pela instituição a que se refere o exercício - 10 pontos por cada participação/ano. PP: é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,30, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: Participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica e não incluídas em alíneas anteriores, considerando o júri como relevantes para as funções de professor adjunto e para a área de especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, devidamente comprovados - 10 pontos por cada participação. RC: é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata, até ao máximo de 100 pontos multiplicado pela ponderação 0,1, com o limite máximo de 5.000 carateres, não incluindo espaços (documento único, integrando a abordagem dos 3 domínios), sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: a) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em EMC - 40 pontos; b) Relevância e contributo para a missão da Instituição de Ensino Superior/Unidade Orgânica - 10 pontos; c) Relevância para as funções de professor adjunto - 50 pontos. 8.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e, cumulativamente, sejam titulares do título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica, com cédula profissional válida pela Ordem dos Enfermeiros, e não aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação ou que não sejam titulares do título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica, com cédula profissional válida pela Ordem dos Enfermeiros. 8.5 - Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal. 8.6 - Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do artigo 23.º, n.º 2, al. b), do ECPDESP, a Presidente do Júri, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva e não cumulativa: 1.º melhor pontuação global obtida no critério - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP). Subsistindo a igualdade, considerar-se-á: 2.º melhor pontuação global obtida no fator de ponderação Atividade Letiva - lecionação e coordenação de unidades curriculares (AL). 8.7 - Na aplicação do(s) critério(s) previsto(s) no número anterior não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final. 9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 10 - Composição do Júri: Presidente - Carolina Miguel Graça Henriques, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, nomeada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010, com as alterações introduzidas pelo regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024. Vogais efetivos: Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria. Helena Maria Guerreiro José, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Atlântica. Helga Marília da Silva Rafael Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. Filipe Miguel Soares Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto. Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre. Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Oliveira Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto. Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal. 10.1 - Nas circunstâncias de impedimento ou ausência, a Presidente do júri é substituída pela vogal Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP. 18 de dezembro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. 318500565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

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