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Aviso (extrato) 29233/2024/2, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de engenharia eletrotécnica, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29233/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de Engenharia Eletrotécnica, previsto no Mapa de Pessoal Civil do Exército.

1 - Torna-se público que, por despacho de 16 de outubro de 2024, do Exmo. TGen AGE, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, da área funcional da Engenharia Eletrotécnica, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, a Portaria 233/2022,, de 09 de setembro, Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3 - Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 01 (um).

5 - Local de Trabalho: Direção de Infraestruturas do Exército, sita no Campo de Santa Clara, 1049-159 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral:

a) As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6.2 - Caracterização específica:

a) Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3.

b) Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do Exército;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Coordenação de equipas de técnicos da mesma especialidade;

e) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, a que corresponde o montante de 1385,99, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador detiver na sua situação jurídico-funcional de origem.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para a constituição do vínculo de emprego público são os previstos no artigo 17.º LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos habilitacionais: Titularidade de grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento na área da Engenharia Eletrotécnica, na vertente de Potência/Energia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.5 - Requisitos preferenciais:

a) Ser membro efetivo inscrito na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 03 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 01 de junho;

b) Ter cumprido serviço militar, ou ter desempenhado as funções anteriormente descritas em Órgãos Militares;

c) Disponibilidade para efetuar deslocações pelo país;

d) Experiência profissional comprovada em Portfólio (Estudos Base/Prévios; Licenciamentos; Projetos de Execução; Concursos Públicos de Projeto - Nacionais e Internacionais);

e) Formação/ habilitação válida em Engenharia na Especialidade Engenharia Eletrotécnica e Sistemas de Potência, com licenciatura pré-Bolonha/Mestrado integrado;

f) Inscrição válida na Direção Geral de Energia como Técnico Responsável de Instalações Elétricas;

g) Formação/ Habilitação válida em projetos de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios e Infraestruturas de Telecomunicações em Urbanizações;

h) Experiência em manutenção, exploração e inspeção de postos de transformação, sistemas de média tensão, sistemas de AVAC e segurança contra incêndios;

i) Diversidade de programas funcionais que atestem a complexidade e abrangência através de projetos da especialidade em Curriculum (Reabilitações e/ou Obras de Raiz): Instalações Militares, Instalações Industriais, Instalações Educacionais; Instalações Culturais; Instalações Habitacionais; Instalações Desportivas; Instalações de Saúde; Património Classificado;

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços online disponível na página eletrónica do Exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura.

9.2 - As candidaturas, formalizadas mediante o preenchimento do respetivo formulário, deverão conter a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicação na BEP - identificação do código de oferta; declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como dos demais factos constantes na candidatura (formulário);

9.3 - O formulário de candidatura disponível na plataforma supra identificada deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração de inscrição na Ordem Profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade, a posição e nível remuneratórios, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, e o registo da experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo (obrigatório para os candidatos que optem pela Avaliação Curricular).

f) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional).

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

9.5 - Em caso excecional e devidamente fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037, Porto, todos os dias úteis, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

10 - Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). As provas de seleção decorrerão na Direção de Infraestruturas do Exército, sita no Campo de Santa Clara, 1149-056 Lisboa, em data a fixar.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

a) Este método é aplicável aos candidatos que:

i) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

ii) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daqueles a que correspondem o posto de trabalho a concurso;

iii) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

b) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, dividida em dois grupos de questões de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 60 (sessenta) minutos. Será permitida a consulta da legislação abaixo indicada, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

c) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, (aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada);

ii) Regime das Instalações Elétricas Particulares, (Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 61/2018, de 21 de agosto);

iii) Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas (Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atualizada);

iv) 4.ª Edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios, aprovada pela ANACOM a 12 de março de 2020 e com entrada em vigor a 1 de abril de 2020;

v) Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Anexo à Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atualizada)

vi) Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição Energia Elétrica em Baixa Tensão (Anexo ao Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro);

vii) Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento (Decreto 42895 de 31 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/1977, de 18 de fevereiro e Decreto Regulamentar 56/85, de 6 de setembro);

viii) Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atualizada);

ix) Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (aprovado pela Portaria 1532/2009, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 135/2020, de 2 de junho).

d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - Avaliação Curricular (AC):

a) Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

i) A habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes;

ii) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, desde que devidamente comprovadas, designadamente Formação/ habilitação válida em Engenharia na Especialidade Engenharia Eletrotécnica e Sistemas de Potência, com Licenciatura pré-Bolonha/Mestrado integrado; Formação habilitação válida em projetos de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios; Formações em sistemas de média tensão, postos de transformação, sistemas de AVAC e segurança contra incêndios;

iii) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo, designadamente Estudos Base/Prévios, Licenciamentos, Projetos de Execução, Concursos Públicos de Projeto - Nacionais e Internacionais, acompanhamento de projetos em obra no âmbito da assistência técnica com relevância na diversidade de programas funcionais que atestem a complexidade e abrangência através de projetos da especialidade em Curriculum (Reabilitações e/ou Obras de Raiz): Instalações Militares, Instalações Industriais, Instalações Educacionais; Instalações Culturais; Instalações Habitacionais; Instalações Desportivas; Instalações de Saúde; Património Classificado. Experiência em manutenção, exploração e inspeção de postos de transformação, sistemas de média tensão, sistemas de AVAC, segurança contra incêndios. Experiência na utilização de softwares de desenho assistido por computador, dimensionamento de instalações elétricas e eletromecânicas (AVAC) e conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente Word, Excel e Outlook

iv) A avaliação de desempenho relativa aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída uma valoração de 10 valores para este fator.

b) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - A EAC terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido.

11.1 - Perfil de competências:

a) Realização e orientação para resultados;

b) Organização e método de trabalho;

c) Comunicação;

d) Relacionamento interpessoal;

e) Tolerância à pressão e contrariedades;

f) Conhecimentos especializados e experiência.

12 - A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.

13 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório, pela ordem indicada, considerando-se excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou que não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Ordenação final dos candidatos:

14.1 - Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

OF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %)

14.2 - Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

OF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência:

15.1 - Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação:

(1) Conhecimentos especializados e experiência;

(2) Tolerância à pressão e contrariedades;

(3) Relacionamento interpessoal

(4) Organização e método de trabalho;

(5) Realização e orientação para resultados;

(6) Comunicação.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

17 - Júri do Concurso:

Presidente:

Maj TPesSecr NIM 19854392, Fernando Manuel de Figueiredo Correia.

Vogais Efetivos:

Ten Mat NIM 03821318, Miguel Ângelo Mendes Alcaide Fernandes;

TecSup NIP 01018795, Telma Sofia Martinho da Silva Rijo (Jurista).

Vogais suplentes:

Cap Eng NIM 16347510, David José Bento Rodrigues (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

TecSup NIP 12443404, Letícia Charlene Tavares de Melo (Jurista).

18 - A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio da Direção de Infraestruturas do Exército, sita no Campo de Santa Clara, 1149-056 Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

20 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera -se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica.

21 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de contrato (RC) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 5 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de dezembro de 2024. - O Chefe da DPC, Miguel Pires Rodrigues, Cor Eng.

318476371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - Decreto Regulamentar 56/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 61/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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