Portaria 941/2024/2, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Os serviços eletrónicos, sistemas computacionais, de comunicações e de segurança, que suportam os ambientes de criticidade elevada e non stop do Ministério da Administração Interna (MAI), encontram-se alojados na Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) [área de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)], como o 112.PT - «Sistema de Registo e Geo-Localização das chamadas de Emergência-112», o Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o Sistema de Correio Eletrónico e de acesso à Internet comum a todos os organismos e funcionários do MAI, o Sistema de Queixa Eletrónica contra Crimes, Serviço de Perdidos e Achados, sítios da Guarda Nacional Republicana, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e ANEPC na Internet, aplicações dos Projetos «Polícia em Movimento», o SCOT - «Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito» e Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) da ANSR, a Base de Dados sobre Violência Doméstica, o Portal do Eleitor, a Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos (PIRPED) do MAI e os Sistemas Eleitorais que suportam os atos eleitorais, entre outros.
Todos os sistemas estão instalados no Centro de Processamento de Dados (CPD) primário da RNSI, sito no Tagus Park, em Oeiras, no entanto, para a correta gestão dos sistemas referidos, foi necessário proceder à instalação de sistemas redundantes num CPD alternativo e de Disaster Recovery, de forma que, caso haja falha do CPD primário, não haja perda dos dados conservados na RNSI.
Para esse efeito, ao abrigo do Despacho 20777/2009, de 7 de setembro, celebrado entre o MAI e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (que tutelava a Refer Telecom, agora denominada IP Telecom), a Administração Interna iniciou a utilização do CPD (da Refer Telecom) de Contumil, como CPD alternativo, Despacho esse cuja produção de efeitos se manteve até 2016.
Considerando os avanços tecnológicos com a necessidade de aumento de alojamento de racks da RNSI e de modo a garantir a redundância e securitização das conectividades entre os Centros de Dados da Administração Interna (Oeiras e Contumil), foi necessário renovar e atualizar as condições acordadas no mencionado Despacho 20777/2009, de 7 de setembro, as quais foram objeto de republicação através do Despacho 1481/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, do Secretário de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado das Infraestruturas.
Neste sentido, existe, anualmente, necessidade de manter os serviços de housing, tendo por base a recorrente utilização prevista dos 32 bastidores, 1 sala para 3 operadores, e toda a operacionalidade do MAI [com a instalação dos Sistemas Europeus da Eu-Lisa (SSI) e da ANEPC], bem como manter as ligações e serviços de comunicação conexos entre os CPD (Contumil ao Tagus Park) e assegurar a conectividade de Internet que possibilitem, com a necessária segurança e redundância, a sincronização dos sistemas e bases de dados entre os dois Data Centers.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 236 900,00 € (duzentos e trinta e seis mil e novecentos euros), acrescido do IVA nos termos legais, para o ano de 2025.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318489056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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