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Despacho 1481/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

A IP Telecom disponibiliza no seu CPD de Contumil espaço para CPD alternativo da Administração Interna (RNSI)

Texto do documento

Despacho 1481/2017

A Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) da Administração Interna foi criada em 2006, através do Despacho 5780/2006 do Ministro de Estado e da Administração Interna, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, e iniciou a sua operação em 2007.

No entanto, apenas foi reconhecida com o Decreto-Lei 121/2009, de 21 de maio, que criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) da Administração Interna, o qual determinou que uma das atribuições daquela unidade tecnológica consistia em «instalar e gerir um centro de processamento de dados principal e um centro alternativo para fazer face a situações de contingência».

A UTIS foi extinta e as suas atribuições (RNSI) estão atualmente integradas na Secretaria-Geral da Administração Interna e o referido objetivo consta igualmente do Plano Tecnológico da Administração Interna, sendo de grande relevância para que a RNSI possa, em quaisquer circunstâncias, corresponder às necessidades operacionais das forças de segurança e serviços tutelados pela Administração Interna.

A IP Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (IP Telecom), empresa participada da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), tutelada pelo Planeamento e das Infraestruturas, está vocacionada para o desenvolvimento, gestão e exploração de soluções de infraestruturas de redes de telecomunicações rodoviárias e ferroviárias, seu alojamento e de sistemas de Informação, cujas atribuições são exercidas em respeito do estipulado no Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dispõe de condições e capacidades adequadas para a instalação do Centro de Processamento de Dados Secundário da Administração Interna.

Na prossecução da sua atividade, a IP Telecom (ex-REFER Telecom) criou um centro de processamento de dados (CPD), sediado em Contumil, no Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações.

Nos termos do Despacho conjunto 20777/2009, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 16 de setembro, a Administração Interna iniciou a utilização do CPD de Contumil como Centro de Dados Alternativo de Continuidade de Negócio da RNSI.

Considerando os avanços tecnológicos com a necessidade de aumento de alojamento de racks da RNSI e de modo a garantir a redundância e securização das conetividades entre os Centros de Dados da Administração Interna (Oeiras e Contumil), importa renovar e atualizar as condições acordadas no mencionado despacho de 7 de setembro de 2009, firmando-se um novo Despacho entre os membros do Governo que tutelam as entidades em causa.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - A IP Telecom disponibilizará no seu CPD de Contumil espaço para 24 bastidores e condições ambientais (energia e climatização) e de segurança para a exploração do CPD alternativo da Administração Interna (RNSI).

2 - A IP Telecom disponibilizará acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da Administração Interna (RNSI) devidamente identificadas e credenciadas.

3 - A IP Telecom disponibilizará, através das suas redes de fibra ótica, as conetividades entre os Centros de Dados devidamente securizadas e redundantes entre o CPD alternativo da Administração Interna em Contumil e o CPD do MAI em Oeiras.

4 - A IP Telecom disponibilizará aos OPC (órgãos de polícia criminal) da Administração Interna, através de comunicação segura garantida pela RNSI, acesso às imagens de videovigilância mediante um "trust" entre os diretórios para um perfil de utilizadores da Administração Interna atribuído a um conjunto de utilizadores identificados e formalmente autorizados pelos respetivos superiores hierárquicos, desde que cumpridos os requisitos legais para acesso à informação.

5 - A disponibilização de imagens prevista no número anterior deve ser suportada em interligação de fibra ótica entre a IP Telecom e o CPD da Administração Interna em Contumil e em Oeiras.

6 - O montante a prestar à IP Telecom, para efeitos dos pontos anteriores, é de (euro) 149.300,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos euros) anuais, podendo ser avaliado anualmente para aferir da sua adequação, e ajustado caso se verifique essa necessidade.

31 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. - 2 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

310232798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 121/2009 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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