Considerando que é necessário agilizar o desenvolvimento da informatização dos sistemas de informação da administração interna, a sua imprescindível integração e a necessária intercomunicação entre todos os sistemas de todas as estruturas e organismos do Ministério da Administração Interna;
Considerando que é urgente melhorar os níveis de segurança no acesso, comunicação e armazenamento da informação;
Considerando que a necessidade imperiosa de racionalização de meios impõe a criação da Rede Nacional da Segurança Interna (RNSI), rede de comunicações segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar dados, voz e imagens para uso das forças e serviços de segurança, das estruturas de protecção civil e demais organismos e serviços do Ministério:
Determino:
1 - A criação do Projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
2 - Que este Projecto, que racionaliza meios por partilha e inovação tecnológica, deverá abranger:
O acesso do cidadão à informação dispersa pelos organismos do Ministério;
Os serviços básicos de rede a todas as dependências de todos os organismos do Ministério (acesso seguro à Internet, correio electrónico, infra-estrutura de chaves públicas, voz sobre IP);
A partilha de aplicações de carácter horizontal;
Uma melhoria significativa dos tempos de resposta dos sistemas através do aumento de débito, assegurando o uso da banda larga no sector da segurança interna;
Uma significativa diminuição dos custos globais das comunicações;
Uma intranet comum para as forças de segurança;
A criação de um centro de gestão;
A criação de um centro alternativo em caso de desastre.
3 - Que a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) tenha como missões:
Garantir o bom funcionamento das infra-estruturas de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), com níveis de qualidade de serviço a estabelecer no início de cada ano;
Garantir disponibilidade total no acesso e fornecimento de informação dos organismos do MAI à Internet;
Garantir o bom funcionamento dos sistemas de informação de suporte aos organismos do MAI, bem como a integridade da informação armazenada;
Instalar, manter e gerir as redes locais e estabelecer as ligações à rede do MAI em todos os organismos do MAI;
Garantir um centro de contactos de suporte aos organismos do MAI no âmbito das comunicações, serviços de rede e serviços horizontais;
Definir e difundir normas de segurança de utilização generalizada;
Garantir o bom funcionamento de um centro de processamento de dados alternativo para fazer face a situações de disaster recovery;
Garantir a emissão de certificados de assinaturas electrónicas qualificados para os utilizadores da RNSI;
Concluir a arquitectura de domínios para todos os organismos do MAI;
Garantir o bom funcionamento dos serviços de rede (correio electrónico, domain name service - DNS e acesso à Internet) com níveis de serviço a definir no início de cada ano.
4 - A criação do Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna, adiante abreviadamente designado por CI-RNSI.
5 - Que o CI-RNSI tenha por missão executar todas as acções necessárias à criação, instalação e entrada em funcionamento da RNSI, incluindo a criação da Unidade de Gestão da RNSI e respectiva orgânica.
6 - O CI-RNSI tem a seguinte composição:
Coronel Carlos Lourenço, que coordena.
Dr. Alexandre Murgeiro (SG-MAI).
Tenente coronel Carlos Leal (GNR).
Engenheiro Joaquim Morgado (PSP).
Engenheiro Carlos Gonçalves (SEF).
Engenheiro José Oliveira (SNBPC).
Engenheira Maria João Barroso (Gabinete SEAAI).
7 - Os membros do CI-RNSI não auferem, pelas funções que desempenham a este título, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais.
8 - O CI-RNSI reporta as suas actividades ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
9 - No âmbito da sua actuação, pode o CI-RNSI solicitar a cooperação dos serviços e organismos do MAI.
10 - O mandato do CI-RNSI tem a duração de seis meses contados da data de publicação do presente despacho, prorrogável.
11 - Os encargos orçamentais de funcionamento decorrentes do presente despacho sejam suportados por verbas do orçamento da Secretaria-Geral do MAI, à qual compete ainda o apoio administrativo e logístico do CI-RNSI.
24 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna,
António Luís Santos Costa.