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Despacho 20777/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina que a REFER Telecom deve disponibilizar no seu CPD de Contumil espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS).

Texto do documento

Despacho 20777/2009

O Decreto-Lei 121/2009, de 21 de Maio, que criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS) Do Ministério da Administração Interna (MAI), determinou que uma das atribuições desta Unidade consiste em «instalar e gerir um centro de processamento de dados principal e um centro alternativo para fazer face a situações de contingência».

Esse objectivo consta igualmente do Plano Tecnológico do MAI, sendo de grande relevância para que a Rede Nacional de Segurança Interna possa, em quaisquer circunstâncias, corresponder às necessidades operacionais das forças e serviços tutelados pelo MAI.

A REFER Telecom - Serviços de Telecomunicações, S. A. (REFER Telecom), vocacionada para a gestão, supervisão e manutenção das redes e sistemas de telecomunicações ferroviárias, é uma empresa afiliada da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), empresa pública cuja tutela é exercida nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho.

Na prossecução da sua actividade, a REFER Telecom criou um centro de processamento de dados (CPD), sediado em Contumil, no Porto, com todas as condições ambientais e de segurança, com espaços adequados, que podem ser disponibilizados para a instalação de bastidores de equipamentos de processamento de dados e comunicações.

A UTIS, de acordo com as suas atribuições, necessita de instalar um centro de processamento de dados alternativo, constituído por 12 bastidores no Norte do País em condições ambientais e de segurança que se encontram reunidas no CPD da REFER Telecom.

Por outro lado, a REFER Telecom trata a informação e as imagens de instalações da REFER, que, nos termos e condições que a lei prevê, são muitas vezes solicitados pelos órgãos de polícia criminal (OPC) Tutelados pelo MAI, nomeadamente pela Guarda Nacional Republicana, pela Polícia de Segurança Pública e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para melhor assegurar a aplicação da lei penal. Essa documentação é usualmente entregue em um ou vários discos compactos, sendo hoje possível e desejável substituir esse tipo de suporte por formas tecnologicamente mais avançadas, mais económicas e mais céleres de acesso à informação.

Assim, tendo como base a avaliação técnica feita conjuntamente pela UTIS e pela REFER, determina-se o seguinte:

1 - A REFER Telecom deve disponibilizar no seu CPD de Contumil espaço e condições ambientais e de segurança para a instalação de um CPD alternativo da UTIS.

2 - A REFER Telecom deve disponibilizar acesso físico ao seu CPD para efeitos de montagem e gestão a um conjunto de pessoas da UTIS devidamente identificadas e credenciadas.

3 - A REFER Telecom deve ainda disponibilizar, através da sua rede de fibra óptica, o circuito que suportará a ligação entre o CPD alternativo da UTIS em Contumil e o CPD da REFER Telecom.

4 - A REFER Telecom deve disponibilizar aos OPC do MAI, através de comunicação segura garantida pela UTIS, acesso às imagens de videovigilância mediante um trust entre os directórios para um perfil de utilizadores do MAI atribuído a um conjunto de utilizadores identificados e formalmente autorizados pelos respectivos superiores hierárquicos, desde que cumpridos os requisitos legais para acesso à informação.

5 - A disponibilização de imagens prevista no número anterior deve ser suportada em interligação de fibra óptica entre a REFER Telecom e o CPD alternativo da UTIS em Contumil, a realizar pelo primeiro.

6 - A UTIS, através da rede segura que gere, deve disponibilizar o circuito que deve suportar a ligação do MAI ao CPD da REFER Telecom.

7 - O MAI, após a activação do CPD da UTIS, suporta os custos de energia por este consumida.

8 - O montante a prestar à REFER Telecom, para efeitos da alínea anterior, é de (euro) 3000 mensais, devendo ser avaliado anualmente, para aferir da sua adequação, e ajustado, caso se verifique essa necessidade.

7 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

202289858

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 121/2009 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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