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Despacho 15107/2024, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa.

Texto do documento

Despacho 15107/2024



Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto nas alíneas q) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, Vice-Almirante Pedro Miguel de Sousa Costa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Nomear e exonerar o pessoal militar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua atual redação;

b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IUM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989;

e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que o Instituto Universitário Militar participe no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;

f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço no Instituto Universitário Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do IUM a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, para, no âmbito do IUM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Comandante do IUM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nos oficiais generais na sua dependência e no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.

5 - A competência subdelegada pelo n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de € 5 000,00 (cinco mil euros) no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.

6 - É revogado o Despacho 8346/2024, de 2 de julho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do IUM que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de dezembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.

12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

318478307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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