Despacho 8346/2024, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação e Subdelegação de Competências no Comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General Hermínio Teodoro Maio
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto nas alíneas q) e t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, Tenente-General Hermínio Teodoro Maio, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Nomear e exonerar o pessoal militar, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, na sua atual redação;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IUM, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, nos termos do artigo 6.º do RETAFA, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 22 de março de 1988, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 28 de março de 1989.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Comandante do IUM a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, para, no âmbito do IUM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 6700/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no identificado Comandante do IUM, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - As competências delegadas pelo n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nos oficiais generais na sua dependência e no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
5 - A competência subdelegada pelo n.º 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) no Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico.
6 - É revogado o Despacho 12529/2023, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.
7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do IUM que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
2 de julho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
317867049
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2015-10-28 -
Decreto-Lei
249/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
-
2022-01-24 -
Decreto-Lei
19/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
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