Despacho 14805/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, bem como o Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral;
Considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, n.º 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024 e, bem assim, as competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pelo Despacho 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2611-2024, pela Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Despacho 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024, pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, pelo Despacho 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024 e pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, pelo Despacho 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024;
Considerando o meu Despacho 2033/2017, de 21 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, alterado pelos despachos números 6821/2019, de 26 de julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 145, de 31 de julho, 1581/2022, de 25 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, e 3393/2024, de 18 de março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 63 de 28 de março, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no Despacho 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 1707-2024, relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da «Ação Governativa», para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto-Lei 32/2022, de 10 de maio;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no já citado Despacho 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024, no que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas «Ação Governativa» e «Secretaria-Geral do Ministério das Finanças» praticar os atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.
3 - Subdelego ainda na Secretária-Geral Adjunta, Mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as competências que me foram subdelegadas nos despachos a seguir enumerados para a prática dos seguintes atos, no que aos respetivos gabinetes diz respeito:
a) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 13937/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26-11-2024;
b) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais n.º 11306/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26-09-2024;
c) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 10708/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12-09-2024;
d) As competências que me foram subdelegadas nos n.os 1.2 ao 1.6 do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública n.º 10248/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30-08-2024.
4 - Os atos praticados no exercício de poderes subdelegados pelo Despacho 7858/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17-07-2024, produzem efeitos a 02 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária-Geral Adjunta.
5 - Os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, pelos despachos referidos no ponto 3 deste despacho, produzem efeitos a 05 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária-Geral Adjunta.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
318452662
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
37/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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