Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 7489/2012, da então Secretária-Geral do Ministério das Finanças, retificado e republicado pela declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10-08-2012, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino o seguinte:
1 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Unidade Ministerial de Compras;
1.2 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
2.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;
2.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.
3 - A delegação concretizada nos termos dos n.os 1 e 2 inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Autorizar a realização de trabalho suplementar, em dia útil, descanso semanal e feriado;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;
b) Autorizar as situações de mobilidade, incluindo a consolidação, nos termos da lei;
c) Conceder licenças e autorizar a sua cessação;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os relativos a acidentes de trabalho;
e) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
f) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;
g) Autorizar o pagamento de despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 11/2014, de 6 de março, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento incumba à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
5 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas às seguintes matérias:
a) Exercer as competências que, nos termos da lei, venham a ser atribuídas à Secretaria-Geral enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental - Finanças;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, relativas à Secretaria-Geral e Encargos Gerais do ministério;
c) Autorizar o pagamento das despesas;
d) Autorizar o pagamento dos abonos remuneratórios e de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, decorrentes de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, conforme previsto no parágrafo 13.º do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio nos termos legalmente estabelecidos;
g) Formalizar os Pedidos de Libertação de Créditos.
6 - Subdelego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, com efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este modo ratificados todos os atos entretanto praticados, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2777/2016 (publicado no Diário da República, n.º 38, de 24-02-2016), e, bem assim, subdelego-lhe também, com efeitos àquela data, as competências que me foram subdelegadas pelos despachos n.os 12919/2016 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27-10-2016), 13095/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 02-11-2016), 13303/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 08-11-2016), 14314/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29-11-2016), em todos os casos relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da "Ação Governativa", para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de pagamentos relativos aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças que constituem a entidade contabilística "Ação Governativa";
b) Formalizar os Pedidos de Libertação de Créditos relativos à entidade contabilística "Ação Governativa";
c) Autorizar as alterações orçamentais nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à execução da entidade contabilística "Ação Governativa" e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças.
7 - As subdelegações identificadas no n.º 6 não prejudicam as competências próprias relativas à gestão de cada gabinete dos membros do Governo do Ministério das Finanças exercidas pelos respetivos chefes de gabinete.
8 - Ficam ratificados:
a) Com efeitos a 1 de novembro de 2014, todos os atos praticados pela secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, relativos à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito das competências que me foram delegadas pelas alíneas a) e b) do ponto 1.1. e alínea a) e b) do ponto 1.3 do Despacho 14512/2014, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 02-12-2014), pelas alíneas a) e b) do ponto 1 dos despachos n.os 13960/2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18-11-2014), 14320/2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27-11-2014), 14513/2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 02-12-2014),67/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 03, de 06-01-2015) e pelo Despacho 1159/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 04-02-2015);
b) Com efeitos a 30 de outubro de 2015 todos os atos praticados pela secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, relativos à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito das competências que me foram delegadas pelas alíneas a) e b) do ponto 1.1. e alínea a) e b) do ponto 1.3 do Despacho 13119-G/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17-11-2015);
c) Com efeitos a 30 de outubro de 2015 todos os atos praticados pela secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, relativos à entidade contabilística "Ação Governativa", no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 14522/2015 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 09-12-2015).
9 - Ficam igualmente ratificados, com efeitos a 1 de novembro de 2014, todos os atos praticados pela secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, no âmbito das minhas competências relativas à gestão da então denominada entidade contabilística "Gestão Administrativa e Financeira - GAF".
10 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, o secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão.
11 - O presente despacho, com a exceção dos n.os 6, 8 e 9, que produzem efeitos à data neles prevista, produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por esse modo revogado o meu Despacho 14057/2014, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20-11-2014.
21 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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