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Despacho 14512/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Despacho 14512/2014

Com vista a assegurar a máxima eficiência na prossecução da missão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do governo e a outros órgãos e serviços integrados neste ministério, designadamente nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do contencioso, do tratamento e conservação da documentação e das relações públicas, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, nos artigos 4.º, alínea a), e 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, considerando o novo modelo organizacional e funcional do ministério das finanças, atento o disposto no artigo 26.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;

b) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.

1.2 - No âmbito da secretaria-geral:

Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.3 - No âmbito da secretaria-geral, considerada a centralização legalmente nela concretizada de atribuições comuns a vários serviços do ministério das finanças:

a) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;

b) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e o seu pagamento até ao valor máximo de (euro)500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208253839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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