Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 7489/2012, emitido pela Secretária-Geral do Ministério das Finanças, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2013, que concretiza a estrutura nuclear daquela Secretaria-Geral, determino o seguinte:
1 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
1.2 - Unidade Ministerial de Compras;
1.3 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:
2.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril;
2.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.
3 - A delegação concretizada nos termos dos n.os 1 e 2 inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal e feriado;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
4 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Designar o representante em juízo do Ministério das Finanças, conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
b) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 5 000;
c) Autorizar o pagamento de despesas a que refere o Decreto -Lei 74/70, de 2 de março, até (euro) 20 000, com faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 10 000;
d) Celebrar, renovar, modificar e cessar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;
e) Autorizar as situações de mobilidade, incluindo a consolidação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de agosto;
f) Conceder licenças e autorizar a sua cessação;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
h) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;
i) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante.
5 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas às seguintes matérias:
a) Exercer as competências que nos termos da lei venham a ser atribuídas à Secretaria-Geral enquanto Entidade Coordenadora do Programa Orçamental 003 - Finanças e Administração Pública;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar o pagamento de despesas decorrentes de acidentes em trabalho e de doenças profissionais a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 11/2014, de 6 de março, sempre que, nos termos da lei, tal pagamento incumba à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
d) Autorizar o pagamento das despesas;
e) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, decorrentes de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, conforme previsto no parágrafo 13.º do anexo I ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, incluindo as situações decorrentes da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no quadro do novo modelo organizacional do Ministério das Finanças;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio nos termos legalmente estabelecidos.
6 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, o secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7 de novembro de 2014. - O Secretário-Geral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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