Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1800/2024, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, grupo disciplinar de Enfermagem, área disciplinar de Enfermagem, especialidade de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Texto do documento

Edital 1800/2024



1 - Faz-se público que por despacho proferido a 26 de abril de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Enfermagem, Área Disciplinar Enfermagem, Especialidade Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 1 de março de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Os(As) detentores(as) de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril, e detentores do título profissional de enfermeiro(a) especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;

d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.

Na candidatura deve constar o currículo, apresentado integral e obrigatoriamente em conformidade com a ordenação e a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, tal como explicitados no edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente organizado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados aos Componentes/Subcomponentes constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado numa única subcomponente.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço docente, no caso de ser ou ter sido docente do ensino superior;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.

7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-73/2024, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Marta Alexandra Silva Guerreiro, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efetivos:

Isilda Maria Oliveira Carvalho Ribeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

José Carlos Marques de Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Luís Octávio de Sá, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Saúde e Enfermagem da Universidade Católica Portuguesa;

Maria Isabel Soares Parente Lajoso Amorim, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membro Suplente:

Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

14 - Critérios de seleção e seriação dos(das) candidatos(as) de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 45 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 - Qualificações (ponderação de 35 %);

I. a) Grau de Doutor em Enfermagem: 100 pontos;

I. b) Grau de Doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril: 60 pontos;

I. c) Título de especialista atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril: 30 pontos;

I. d) Mestrado ou Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem na área de especialidade do concurso: 10 pontos.

II. Subcomponente DTCP 2 - Produção e divulgação científica na área de Enfermagem (ponderação de 30 %)

II. a) Artigos em revistas indexadas WOS e Scopus: 8 pontos por item (máximo 40 pontos);

II. b) Artigos em revistas com outras indexações (Scielo, Latindex, Cinahl): 4 pontos por item (máximo 20 pontos);

II. c) Livros com ISBN: 4 pontos por item se autor único; 3 pontos por item se coautor (máximo 20 pontos);

II. d) Capítulos de livros com ISBN: 3 pontos por item se autor único; 2 pontos por item se coautor (máximo 15 pontos);

II. e) Resumos em revistas indexadas (WOS, Scopus, Scielo, Latindex, Cinahl): 2 pontos por item

(máximo 10 pontos);

II. f) Orador por convite em congressos ou conferência: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);

II. g) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: 1 ponto por item (máximo 10 pontos);

II. h) Resumos em revistas não indexadas e livros de atas: 0,5 pontos por item (máximo 5 pontos);

II. i) Prémios/reconhecimentos/bolsas de mérito: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).

III. Subcomponente DTCP 3 - Investigação, desenvolvimento e inovação na área de Enfermagem (ponderação de 10 %)

III. a) Investigador integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano (máximo 50 pontos);

III. b) Investigador colaborador em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 2,5 pontos por ano (máximo 25 pontos);

III. c) Coordenador de projetos de investigação financiado por entidade externa: 5 pontos por ano (máximo 50 pontos);

III. d) Membro de equipa de projetos de investigação financiado por entidade externa: 2,5 pontos por ano (máximo 25 pontos).

IV. Subcomponente DTCP 4 - Orientações e júris de provas académicas na área de Enfermagem (ponderação de 10 %)

IV. a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por item (máximo 20 pontos);

IV. b) Orientação de dissertações/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, de mestrado (aprovadas): 6 pontos por item (máximo 60 pontos);

IV. c) Arguente em júris de doutoramento - exclui provas do ano probatório: 5 pontos por item

(máximo 25 pontos);

IV. d) Arguente em júris de mestrado: 4 pontos por item (máximo 20 pontos);

IV. e) Arguente em júris de especialista (abrigo Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril): 4 pontos por item (máximo 20 pontos).

V. Subcomponente DTCP 5 - Outras atividades na área de Enfermagem (ponderação de 5 %)

V. a) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas WOS e Scopus: 4 pontos por item (máximo 40 pontos);

V. b) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas noutras base de dados (Scielo, Latindex, Cinahl): 2 pontos por item (máximo 20 pontos);

V. c) Membro de conselho editorial de revista: 3 pontos por ano, se indexada; 1 ponto por ano se não indexada (máximo 15 pontos);

V. d) Membro de comissão científica de eventos científicos com duração mínima de 7 horas: 2 pontos por item (máximo 20 pontos);

V. e) Editor de livro de atas/resumos com ISBN: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);

V. f) Moderador ou comentador de palestras, seminários, conferências, etc.: 1 ponto por item (máximo 10 pontos).

VI. Subcomponente DTCP 6 - Apreciação crítica sobre a relevância das atividades desenvolvidas na componente para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) (ponderação de 10 %).

VI. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

VI. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

VI. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.

Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 - Experiência na docência (ponderação de 50 %)

I. a) Experiência efetiva de serviço docente na área da Enfermagem em Instituições de Ensino Superior (% ETI): 6 pontos por ano (máximo 60 pontos);

I. b) Regência de unidades curriculares de curso mestrado na especialidade do concurso: 1 ponto por regência (máximo 5 pontos);

I. c) Regência de unidades curriculares de outros cursos de mestrado na área de Enfermagem ou de Licenciatura em Enfermagem: 0,5 pontos por regência (máximo 2,5 pontos);

I. d) Lecionação na área específica do concurso, considerando a tipologia de aulas (T, TP, PL, OT): 0,5 pontos por hora (máximo 50 pontos);

I. e) Lecionação em outras áreas de enfermagem, considerando a tipologia de aula (T, TP, PL, OT): 0,2 pontos por hora (máximo 20 pontos).

II. Subcomponente CP 2 - Supervisão de atividades pedagógicas e elaboração de material didático (ponderação de 25 %)

II. a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram utilizados, na área disciplinar em que é aberto o concurso: 5 pontos por item (máximo 20 pontos);

II. b) Supervisão de UC de Ensino Clínico/Estágio na área da especialidade de Enfermagem em que é aberto o concurso - gestor pedagógico: 0,2 pontos por hora (máximo 60 pontos);

II. c) Supervisão de UC de Ensino Clínico/Estágio em outras áreas de Enfermagem - gestor pedagógico EC: 0,1 ponto por hora (máximo 30 pontos);

II. d) Orientação de monografias ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).

III. Subcomponente CP 3 - Outras atividades (ponderação de 15 %)

III. a) Lecionação em instituições estrangeiras no âmbito de programas de mobilidade (staff mobility for teaching): 20 pontos por programa (máximo 60 pontos);

III. b) Participação em programas de mobilidade docente internacional (staff mobility for training): 5 pontos por programa (máximo 25 pontos);

III. c) Participação em projetos de Inovação Pedagógica validados pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram utilizados: 2 pontos por projeto (máximo 10 pontos);

III. d) Arguente de monografias ou relatórios finais de investigação de Licenciatura em Enfermagem: 2 pontos por júri (máximo 15 pontos).

IV. Subcomponente CP 4 - Apreciação crítica sobre a relevância das atividades desenvolvidas na componente para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) (ponderação de 10 %).

IV. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

IV. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

IV. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.

Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 - Desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior (ponderação de 15 %);

I. a) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 8 pontos por ano (máximo 40 pontos);

I. b) Secretário de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

I. c) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano (máximo 25 pontos);

I. d) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-Graduação: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

I. e) Gestor de Processo de Qualidade: 3 pontos por ano (máximo 15 pontos).

II.Subcomponente OAR 2 - Membros de órgãos científicos ou pedagógicos e participação em comissões e grupos de trabalho institucionais em Instituições de Ensino Superior (ponderação de 30 %)

II. a) Membro de grupo de trabalho para a criação e reestruturação de cursos (submissão A3ES ou DGES): 5 pontos por submissão (máximo 20 pontos);

II. b) Membro de Conselho Científico, Pedagógico: 3 pontos por ano (máximo 30 pontos);

II. c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 2 pontos por ano (máximo 20 pontos);

II. d) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-Graduação: 1 ponto por ano (máximo 10 pontos);

II. e) Membro de júri de seleção/seriação de candidatos de mestrado, Pós-Graduação, concursos especiais, concursos >23 anos, CET, CTeSP e similares: 2 pontos por júri (máximo 10 pontos);

II. f) Membro de comissões ou grupos de trabalho institucionais (Elaboração de regulamentos, Planeamento estratégico, Comissões estatutárias, outros): 2 pontos por grupo (máximo 10 pontos);

II. g) Membro da Comissão de Creditação: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

II. h) Membro de Comissão de Ética: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos).

III. Subcomponente OAR 3 - Outras atividades em Instituições de Ensino Superior (ponderação de 25 %)

III. a) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas ou associações profissionais relevantes para a missão da IES: 5 pontos por item (máximo 25 pontos);

III. b) Formador no domínio da área de especialidade do concurso, certificado por entidades formadoras acreditadas (mínimo de 10h por ação): 5 pontos por ação (máximo 30 pontos);

III. c) Membro de comissão organizadora de eventos científicos com uma duração mínima de 7 horas: 2 pontos por comissão (máximo 20 pontos);

III. d) Participação em ações de divulgação da instituição: 2 pontos por ação (máximo 20 pontos);

III. e) Artigos de opinião em órgãos de comunicação social no âmbito da Saúde ou Ensino Superior: 1 ponto por artigo (máximo 10 pontos).

IV. Subcomponente OAR 4 - Outras atividades relevantes na área clínica de Enfermagem na área de especialidade do concurso (ponderação de 20 %)

IV. a) Atividade profissional na área da especialidade do concurso, em contexto clínico: 3 pontos por ano (máximo 30 pontos);

IV. b) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade validados pela instituição: 4 pontos por projeto (máximo 20 pontos);

IV. c) Gestão de unidades ou serviços na área do concurso: 4 pontos por ano (máximo 20 pontos);

IV. d) Responsável por formação em serviço: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

IV. e) Cursos de formação contínua na área da especialidade do concurso (mínimo de 10h por curso): 2 pontos por item (máximo 20 pontos);

IV. f) Supervisão pedagógica como tutor na área da especialidade do concurso (Mestrado/Curso de Pós-Licenciatura): 3 pontos por cada 100h (máximo 15 pontos);

IV. g) Supervisão pedagógica como tutor noutras áreas de Enfermagem (Lcenciatura): 1,5 pontos por cada 100h (máximo 7,5 pontos);

IV. h) Supervisão como enfermeiro de referência: 1 ponto por cada 100h (máximo 5 pontos).

V. Subcomponente OAR 5 - Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas na componente para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) (ponderação de 10 %)

V. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

V. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

V. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.

14.1 - Sempre que do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri, resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer subcomponente, será registado o valor máximo.

14.2 - O texto referente a cada uma das apreciações críticas não poderá ultrapassar 1000 palavras. A partir deste número, o texto não será considerado. Para o efeito, o candidato deverá apresentar o texto em formato editável.

14.3 - Compete ao(à) candidato(a) fazer prova das informações constantes em cada subcritério (por exemplo, da indexação à data de publicação, do período de tempo, etc.).

14.3 - O(a) candidato(a) deve entregar o Curriculum Vitae e respetivos comprovativos organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes neste Edital.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:

15.1 - De acordo com a grelha resultante do número anterior, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto anterior saturam em cada subcomponente em 100 pontos.

Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento de submissão das candidaturas.

15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,45*DTCP + 0,40*CP + 0,15*OAR

em que:

DTCP = 0,35*dtcp1 + 0,30*dtcp2 + 0,10*dtcp3 + 0,10*dtcp4 + 0,05*dtcp5 + 0,10*dtcp6

CP = 0,50*cp1 + 0,25*cp2 + 0,15*cp3 + 0,10*cp4

OAR = 0,15*oar1 + 0,30*oar2 + 0,25*oar3 + 0,20*oar4 + 0,10*oar5

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala

15.4 - Mérito absoluto

Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os(as) candidatos(as) que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob prévio agendamento, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

12 de setembro de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

318319344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda