Deliberação 1551/2024, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Exoneração dos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO)
O Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organização e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, ambos na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 26.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, até ao final do corrente ano, a designação dos membros dos órgãos de gestão, manteve-se e compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS).
Nos termos do enquadramento que antecede, pelo Despacho 2443/2024, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48/2024, de 2024-03-07, emitido pela DE-SNS, foram designados os membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO).
No entanto, verificando-se uma alteração superveniente de circunstâncias, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2024, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131/2024, de 2024-07-09, sob proposta do Diretor Executivo da DE-SNS, a Presidente do Conselho de Administração desta Instituição, assumiu novas funções e foi designada para integrar o Conselho de Gestão da DE-SNS.
Urge, nesta medida, perante a vacatura do cargo de Presidente do Conselho de Administração, estabilizar um novo órgão colegial dirigente e recompor o seu enquadramento, procedendo, para esse efeito, à Exoneração e cessação de funções de parte dos seus membros.
No caso concreto, a substituição nominal e individual do Presidente do Conselho de Administração, numa análise casuística e diferenciada, não se revela apta à imperiosa necessidade de imprimir uma nova configuração ao modelo de governação deste Estabelecimento de Saúde.
É necessário dotar a Instituição de plenitude na liderança, assente num primado de confiança interpares, que assegure um nível ótimo de articulação interna e de excelência institucional.
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, às Unidades Locais de Saúde criadas em 1 de janeiro de 2024, que constituem unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integradas no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS).
Determina o artigo 77.º n.º 1 do ESNS que, aos membros dos Conselhos de Administração dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, é aplicável o Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
Nos termos consignados do artigo 26.º n.º 1 e n.º 2, do Estatuto do Gestor Público, e no caso de órgãos máximos de gestão das unidades de saúde previstas no artigo 10.º do Estatuto do SNS, os gestores públicos podem ser livremente exonerados, com a consequente cessação de mandatos e desligamento dos respetivos membros, sendo competente para o efeito, o órgão de nomeação.
Assim:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro; ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; de acordo com o artigo 77.º Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto (ESNS),
O Conselho de Gestão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., sob proposta do Diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., conforme determina o artigo 5.º n.º 4, alínea e) do Anexo I, Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, sob proposta do Diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P.,
Delibera:
1 - Exonerar os seguintes membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO):
a) Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares - Cláudia Maria Rascão da Silva Branco;
b) Vogal executivo - Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
2 - Estabelecer que a presente Deliberação produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de setembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida. - O Conselho de Gestão: Ana Correia Oliveira - Ana Rangel - Helena Farinha.
318380783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
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2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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